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Juiz determina que Estado forneça medicamento à paciente
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou ontem (15) que o Estado forneça, por prazo indeterminado, o medicamento Adefovir (hepsera) 10 mg a uma paciente que não possui condições de comprá-lo.
A multa fixada em caso de descumprimento da decisão é de R$ 5 mil. Com relação ao fornecimento de remédios, essa é a terceira liminar concedida pelo magistrado nesta semana.
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