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Politica Brasil
Quarta - 14 de Março de 2007 às 13:57

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Com cerca de duas semanas tramitando na Assembléia Legislativa, os deputados vão transformar em lei a criação das figuras de Juiz Leigo e de Conciliador. A proposta foi encaminhada pelo atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, ao presidente da AL, deputado Sérgio Ricardo (PR), no dia 3 de março.

Na sessão ordinária desta quarta-feira (14), os parlamentares fecharam questão sobre a matéria que pode até nem precisar ser apreciada em segunda votação. “Nós temos que ter pressa. Quando há legalidade e não há divergência, vamos para frente”, observou o deputado estadual, Percival Muniz (PPS). Ainda esta semana, a mensagem vai a sansão do governador Blairo Maggi.

O desembargador Lessa explica que a criação das duas figuras tem amparo na lei 9.099/95, amplamente utilizada em outros Estados. “A medida visa desafogar os Juizados Especiais. Somente no Juizado do Consumidor de Cuiabá 3.239 processos aguardam decisão”, revelou.

O deputado Zé Carlos do Pátio (PMDB) também propôs na sessão de hoje criar um fundo voltado aos juizados especiais. “O desembargador Lessa está implementando uma nova forma de administrar o TJ, mas será que isso se concretizará se não tiver dinheiro?”, indagou o parlamentar.

Os juizes leigos e os conciliares serão credenciados pelo Tribunal de Justiça por um período de dois anos (com direito a recondução) através de teste seletivo e com ordem de aprovação.

Critérios

O requisito para o juiz leigo é ser advogado com mais de cinco anos de experiência profissional, não exercer quaisquer atividades político-partidárias ou estar vinculado a entidades de classe ou associativa. Já o conciliador poderá ser bacharel ou acadêmico de direito (3º ano ou 5º semestre em diante).

No Juizado Especial Civil, o juiz leigo atuará na instrução, julgamento e sentença, porém, as decisões terão que ser homologadas por Juiz de Direito e, passadas em julgado, tornar-se-ão imutáveis.

Nos juizados criminais, o juiz leigo não poderá proferir sentença, decretar prisão, resolver incidentes, executar penas ou exercer qualquer atividade privativa de Juiz de Direito. Entretanto, sob orientação e supervisão de um Juiz, poderá promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas, bem como a composição dos danos e intermediar transação penal, após proposta elaborada pelo Ministério Público, sendo-lhe vedado, todavia, homologar acordos e proferir atos decisórios.

A remuneração dos juízes leigos será de duas UPF (cerca de 30 reais cada) por sentença de mérito proferida e até uma UPF por sentença sem julgamento de mérito ou acordo, em audiência. Já o conciliador fará jus a até uma UPF por conciliação positiva.





Fonte: Midia News

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