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Politica Brasil
Terça - 13 de Março de 2007 às 14:13

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso propôs à Assembléia Legislativa a introdução das figuras do ´juiz leigo´ e do ´conciliador judicial´ nos juizados especiais de Mato Grosso, para atuarem como “auxiliares da justiça”. A proposta foi apresentada em forma de projeto de lei complementar e, se aprovada, vai possibilitar a presença de ambos em cada uma das unidades jurisdicionais dos juizados.

Apesar da necessidade de magistrados no corpo do Judiciário mato-grossense, esse não foi o principal motivo para a formatação do projeto. Segundo o novo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Dias Lessa, a medida surgiu para tornar a Justiça mais célere e a criação das duas figuras tem amparo na Lei Federal nº 9.099 (26.09.95) – que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, muito utilizada em outros estados.

“A medida pretende desafogar os juizados especiais. Somente no Juizado do Consumidor de Cuiabá – por exemplo, 3.239 processos aguardam decisão”, revelou o desembargador. Em breve, o Judiciário vai realizar concurso público para mais 38 juízes, medida que – de acordo com sua assessoria – ainda não é suficiente para suprir a demanda.

Na Assembléia, a proposta recebeu apoio de parlamentares. “Tenho certeza de que o juiz leigo e o conciliador judicial representam a consolidação da participação popular na administração da Justiça e a atuação de ambos vai potencializar o funcionamento dos juizados especiais”, salientou o presidente, deputado Sérgio Ricardo (PR).

Segundo o projeto, os juízes leigos e os conciliadores são particulares que irão colaborar com o Judiciário – na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício e credenciados pelo TJ, por dois anos – período que pode ser prorrogável.

Eles serão escolhidos em teste seletivo e com ordem de aprovação, entre advogados – preferencialmente residentes na comarca do juizado, com mais de cinco anos de experiência profissional e que não exerçam quaisquer atividades político-partidárias, não sejam filiados a partido político ou representem órgão de classe ou entidade associativa. A medida também autoriza o tribunal a credenciá-los para cada unidade jurisdicional – em número suficiente para atender a demanda, de acordo com a necessidade dos serviços.

No Juizado Especial Cível, o juiz leigo poderá – sob a orientação e supervisão do juiz de direito – dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas e apreciá-las, entre outros atos. A decisão do juiz leigo, depois de referendada pelo juiz de direito e passada em julgado, se tornará inalterável.

Ele também poderá promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas, compor danos e intermediar transação penal, após a proposta elaborada pelo Ministério Público, sendo-lhe vedado, entretanto, homologar acordos e proferir atos decisórios.

No âmbito do Juizado Especial Criminal, é vedado ao juiz leigo proferir sentenças, decretar prisão, resolver incidentes, executar penas ou exercer qualquer outra atividade privativa do juiz de direito. Esses auxiliares receberão abono variável mensal, de cunho puramente indenizatório, pelas suas atuações em favor do estado.





Fonte: 24HorasNews

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