TJ decide suspender investigação contra Murilo
A decisão do TJ foi proferida na sexta-feira pelo desembargador José Luiz de Carvalho, que revogou a decisão do também desembargador Evandro Stábile, que no fim de janeiro havia negado o pedido do prefeito para barrar o inquérito.
As investigações estão sendo feitas pela Delegacia Fazendária e conduzidas pela delegada Alana Cardoso. Além de Murilo, o seu irmão e ex-secretário de Fazenda do município,Toninho Domingos, também é alvo da investigação, já que o Ministério Público acusa ambos de usarem a João Só para beneficiar a empresa da família Casa Domingos.
O esquema funcionaria através de vendas que seriam feitas para a empresa fantasma João Só, mas quem venderia os produtos e receberia o dinheiro do município seria a Casa Domingos, proibida por lei de negociar com o município. Murilo e Toninho foram acusados de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e danos ao erário público. Ambos teriam vendido através da João Só merenda escolar para rede pública municipal de educação.
O Ministério Público já havia até conseguido na Justiça a quebra de sigilo bancário da empresa João Só. Isso foi obtido através da ação civil pública número 465, de 2006, proposta contra os irmãos Domingos e contra a contadora Sirlene Fagundes de Freitas. Ela é funcionária da Casa Domingos e seria a "laranja" usada como proprietária da empresa João Só.
Murilo teria causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 72,1 mil. O inquérito decorre de um dossiê de 275 páginas que chegou ao MP em setembro do ano passado e foi um dos primeiros obstáculos políticos enfrentados pela gestão.
Com a suspensão do inquérito, Murilo, que sonha com a reeleição, fica livre até o julgamento do mérito do habeas corpus de ser condenado a ressarcir os cofres públicos, perder os direitos políticos, além de não receber incentivos fiscais. No recurso interposto na quarta-feira passada, os advogados Flávio Zampieri e Ulisses Rabaneta questionam a competência da justiça de primeira instância em determinar a investigação contra o prefeito. Alegam que isso só poderia ser feito pelo TJ. Quando estourou o escândalo, a João Só não possuía estabelecimento comercial, depósito para estoque de mercadoria e nem autorização da secretaria de Fazenda para emissão de documentos fiscais.
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