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Politica Brasil
Terça - 13 de Março de 2007 às 07:40

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Os vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia aprovaram na sessão noturna desta segunda-feira (12) diversas matérias de interesse do executivo, atendendo questões de legalidade.

O plenário aprovou por unanimidade, o projeto de lei n° 006/2007, que dispõe sobre a criação do cargo de Controlador Interno, dando nova redação ao artigo 14 da Lei Municipal n° 057/2006. A controladoria é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e deverá ser ocupada por um funcionário com curso superior, que terá como algumas de suas atribuições verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da administração direta e indireta, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal, avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo estado ao município, desde que não derivados de obrigação constitucional, dentre outras funções, que na maioria são a de fiscalizar as ações do executivo municipal.

Outra matéria aprovada trata-se do projeto lei n° 007/2007, autorizando o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – recursos do FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, operações coletivas, regulamentado pela resolução do Conselho Curador do FGTS, n° 291/98 com as alterações da resolução n° 460/2004, de 14 de Dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 20 de Dezembro de 2004 e instruções normativas do Ministério das Cidades. O município está autorizado, a disponibilizar áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para nelas construir moradias para a população a ser beneficiada no programa e a aliená-las previamente, a qualquer titulo, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais.

Por ultimo, foi aprovado projeto de lei n° 005/2007, que dispõe sobre a forma de contratação e aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate as Endemias, na forma dos parágrafos 4°, 5° e 6° do artigo 198 da Constituição Federal, Lei Federal n° 11.350/2006 e Emenda Constitucional n° 51. O projeto atende uma reivindicação antiga da classe, após a aprovação da regulamentação pelo Congresso Nacional. Os projetos seguem agora para sanção do chefe do executivo municipal.





Fonte: Da Assessoria

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