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Governo federal zera alíquota do IOF
O governo federal zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para financiamento de bens de capital, bens de consumo para exportação, setor de energia elétrica, projetos de engenharia, inovação tecnológica e projetos de infraestrutura logística como obras de rodovias e ferrovias, que fazem parte das concessões do governo federal.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida visa a dar competitividade aos créditos bancários. “A retirada do IOF foi para tornar mais competitivo os créditos dos bancos para bens de capital para investimentos, principalmente naquela modalidade de compulsório. Liberamos o compulsório para os bancos com essa finalidade”, disse.
De acordo com o titular da pasta, com a retirada do imposto, os bancos poderão baratear os empréstimos dos investimentos de longo prazo. Com isso, serão beneficiados, principalmente, financiamentos para setores envolvidos em infraestrutura.
O estímulo foi criado pelo Decreto 7.975, publicado ontem no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a medida é válida para as operações de crédito contratadas desde ontem. A norma altera o Decreto 6.306, que regulamenta o IOF.
As operações de crédito estavam com taxas de juros reduzidas por estarem incluídas no Programa de Sustentação de Investimentos (PSI). Nessa modalidade, as taxas de juros praticadas são de 3% ao ano, até junho deste ano. A partir do segundo semestre, a alíquota sobe para 3,5%. O prazo de financiamento do programa é 20 anos, com carência de até 36 meses.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida visa a dar competitividade aos créditos bancários. “A retirada do IOF foi para tornar mais competitivo os créditos dos bancos para bens de capital para investimentos, principalmente naquela modalidade de compulsório. Liberamos o compulsório para os bancos com essa finalidade”, disse.
De acordo com o titular da pasta, com a retirada do imposto, os bancos poderão baratear os empréstimos dos investimentos de longo prazo. Com isso, serão beneficiados, principalmente, financiamentos para setores envolvidos em infraestrutura.
O estímulo foi criado pelo Decreto 7.975, publicado ontem no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a medida é válida para as operações de crédito contratadas desde ontem. A norma altera o Decreto 6.306, que regulamenta o IOF.
As operações de crédito estavam com taxas de juros reduzidas por estarem incluídas no Programa de Sustentação de Investimentos (PSI). Nessa modalidade, as taxas de juros praticadas são de 3% ao ano, até junho deste ano. A partir do segundo semestre, a alíquota sobe para 3,5%. O prazo de financiamento do programa é 20 anos, com carência de até 36 meses.
Fonte:
Da Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/23788/visualizar/
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