Deputado Muniz tenta manter cargo após perder recursos
O Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou a reprovação das contas de Percival enquanto prefeito do município de Rondonópolis, indeferindo assim o registro da candidatura do parlamentar.
“O Tribunal, por unanimidade, desproveu os Embargos de Declaração, na forma do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Gerardo Grossi, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cesar Asfor Rocha e José Delgado”, diz o despacho proferido no último dia 06.
Além da decisão do dia 06 de março, onde foi proferida a ultima negativa do TSE no julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pelo parlamentar, no dia 07 de fevereiro, o STF negou seguimento ao recurso extraordinário impetrado por Percival Muniz.
“Quanto ao mais, ou seja, à questão atinente à responsabilidade objetiva, o que decidido parte de pressuposto único, ou seja, a rejeição das contas, presente a administração do candidato. Em momento algum, veio a ser adotado entendimento contrário à Constituição Federal”, manifestou-se o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática.
De acordo com o deputado Percival Muniz, cabe agora ao STF manifestar se aceita ou não o recursos extraordinário. Se a decisão inicial foi negativa, o recurso segue para a apreciação do plenário. Em relação ao mandado de segurança, cujo mérito foi negado ontem, Muniz afirma que a decisão já era esperada. “Esse mandado de segurança foi só uma forma de chamar a atenção para o problema”, disse.
Percival Muniz ponderou ainda que as decisões do TSE foram negativas em função da mudança de posicionamento do Tribunal às vésperas da eleição de 2006. “O Tribunal mudou a sua interpretação por duas vezes, o que cria uma insegurança jurídica”, disse ao ponderar que espera reverter a decisão no STF.
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