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Riva propõe destino social a madeiras apreendidas
O projeto versa que o governo ficará autorizado a utilizar a madeira apreendida, matéria prima, fruto de ação ilegal de desmatamento ou desvio de conduta mercantil.
Juridicamente a madeira somente poderá ser utilizada depois de ultrapassados os graus de recurso e após ser incorporada ao patrimônio do Estado ou no caso de acordo com a parte. O aproveitamento previsto por esta lei será facultado por órgãos do governo, depois de avaliadas as condições técnicas para utilização dos produtos e da formalização dos projetos de construção das habitações.
Aos cidadãos interessados na construção de casas de madeira, além de comprovar requisitos dispostos em regulamentação, entre eles prestar informações para o estudo sócio-econômico; residir no Estado há mais de dois anos; não ser proprietário de outro imóvel e possuir renda familiar de até (05) cinco salários mínimos mensais.
A lei assegura às mulheres chefes de família a preferência na concessão dos benefícios. O governo estadual poderá firmar convênios com as prefeituras municipais para a execução das obras, contribuindo com a realização de programas habitacionais às famílias de baixa renda.
“Minha proposta é propiciar uma alternativa, permitindo que a madeira apreendida pelas autoridades estaduais seja destinada à população de baixa renda. Na maioria das vezes, a madeira se deteriora em depósitos, enquanto aguarda uma solução para o seu destino”, justifica Riva. Ele ressalta que o Estado terá em suas mãos, mais um mecanismo eficaz para atender a demanda existente de moradias, pois em parceria com os municípios, poderão ser construídas para as famílias de baixa renda, somando-se a outras ações da política de habitação.
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