Tribunal de Contas determina implantação
O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, que votou pela regularidade das contas com recomendações. O conselheiro Antonio Joaquim acompanhou o voto do relator, mas propôs ao Tribunal Pleno, que ao invés de recomendar, o TCE determinasse a implantação do controle interno, por se tratar de uma exigência constitucional. A determinação do TCE tem a finalidade de corrigir e evitar as falhas detectadas nas contas de 2005, envolvendo controle patrimonial, registros contábeis, processos de licitação e programação de despesas, falhas consideradas formais.
De acordo com o conselheiro Antonio Joaquim, “a análise do processo deixa claro que o Ministério Público Estadual não possui controle interno e eu entendo que essa situação precisa ser corrigida imediatamente, principalmente por ser o MPE um fiscal da lei”. Além da determinação legal, o Tribunal Pleno recomendou ao atual Procurador Geral de Justiça a adoção da modalidade licitatória Pregão, na forma exigida pela Lei Estadual 7.696/2002.
Comentários