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Politica Brasil
Terça - 06 de Março de 2007 às 13:49
Por: Carlos Abicalil

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A bancada feminina da Câmara dos Deputados elegeu um pacote de projetos de lei em tramitação na Casa como prioridade para o interesse das mulheres brasileiras este ano. Entre eles constam o Projeto de Lei 1383/03, que acaba com a prescrição retroativa de crimes; cinco projetos que estão na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual; e propostas de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

Como deputado federal e militante político que sempre abraçou as causas pela igualdade entre os gêneros, torno minhas as prioridades defendidas pela bancada composta pelas colegas deputadas federais do Brasil, no interesse que desta forma possa contribuir ainda mais com as causas das mulheres do Brasil.

Destaco, todavia, os avanços para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica instituídos pela lei 11340/06, sancionada em agosto do ano passado, batizada de Lei Maria da Penha.

A lei prevê punições mais rigorosas para crimes de violência contra as mulheres e garante proteção à vítima sem afastá-la de suas atividades cotidianas.

Embora tenha causado certo mal-estar na sociedade, sobretudo entre os homens, a lei tem o condão de chacoalhar esse assunto sério que produz muitas vítimas entre as mulheres brasileiras, acabando com a hipocrisia que predomina sobre o tema.

Ao mesmo tempo em que a Lei Maria da Penha intimida os agressores, também estimula as vítimas a romperem o silêncio e o medo a que estão submetidas, e que fazem com que sejam vitimizadas triplamente: pela agressão, pela coerção familiar na hora de denunciar e pelo risco de represália, caso faça a denúncia.

Na ocasião da Semana da Mulher de 2007, creio que todos aqueles, homens e mulheres, que combatem a discriminação de gênero e a violência em geral, mas em particular sobre as mulheres, devem comemorar a instituição da Lei Maria da Penha como um ato de importância histórica relevante, e de alcance social imediato.

Números da pesquisa de opinião “Percepção e reações da sociedade sobre a violência contra a mulher”, realizada pelo Ibope para o Instituto Patrícia Galvão, em maio de 2006, e divulgados pela revista Mátria, dão a dimensão do que é e do que representa a violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil.

De acordo com o levantamento, o ciúme é o segundo motivo para agressões contra mulheres. Em primeiro lugar, para 83% da população, os homens agridem as mulheres após o consumo de bebidas alcoólicas.

Outro dado: de 2004 a 2006, aumentou o nível de preocupação com a violência doméstica em todas as regiões do País, menos no Norte/Centro-Oeste, que já têm o patamar mais alto (62%) desse tipo de ocorrência. Na periferia das grandes cidades, esta preocupação passou de 43% , em 2004, para 56% , em 2006.

Outros 51% dos entrevistados relataram conhecer ao menos uma mulher que foi ou é agredida pelo companheiro, e 65% acreditam que atualmente as mulheres denunciam mais quando são agredidas, pelas razões de que estão mais informadas (46%) ou porque são mais independentes (35%).

No estudo, o IBOPE apontou que 64% dos entrevistados defenderam a pena de prisão para os agressores.

Na extensa lista de prioridades que estão na pauta dos movimentos de luta pela emancipação das mulheres, a violência é apenas um – embora seja um dos mais relevantes. A discriminação no mercado de trabalho, nas instituições de ensino e o assédio moral são algumas entre tantas outras preocupações que nossa sociedade deve passar a considerar mais ostensivamente.

Contudo, devemos reconhecer que a instituição da Lei Maria da Penha é um avanço real para as mulheres e os homens civilizados. E isso é importante para cobrarmos os mecanismos previstos na lei, como a criação dos juizados especiais para julgar celeremente os casos de violência contra a mulher, delegacias especializadas, e, sobretudo, o consenso necessário na opinião pública brasileira para varrermos essa prática horrenda e criminosa de nosso convívio.

(*) CARLOS ABICALIL é deputado federal por Mato Grosso. E-mail: carlosabicalil@carlosabicalil.com.br





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