Quem paga é o mais fraco
Chamo a atenção para um item simples do complexo tema educacional, mas que tem incomodado os prefeitos, sobretudo os das cidades que possuem uma zona rural expressiva, e principalmente da clientela, que é o transporte escolar.
A conta desse serviço, sem o qual uma grande parcela dos estudantes não teria acesso ao ensino, tem ficado basicamente às expensas dos prefeitos, que têm a menor condição de arcá-la.
Cito a experiência de Santo Antonio de Leverger. Em 2005, por exemplo, tivemos uma clientela de 790 alunos utilizando o transporte escolar, com 18 linhas distintas, cobrindo 18 escolas. Para realizar o serviço, três ônibus rodavam cerca de 2.600 km todos os meses, de fevereiro a dezembro.
O problema é que do total de alunos (790), apenas 50 cursavam o ensino fundamental (responsabilidade do município), e 732 cursavam o ensino médio (responsabilidade do Estado).
O custo médio do transporte por aluno em nosso município é de aproximadamente R$ 750,00, o que representa um desembolso anual de quase R$ 600 mil. Aqui o problema começa a ficar mais evidente: desses R$ 600 mil, o Estado repassou em torno de R$ 270 mil, menos da metade do total. O restante recaiu sobre as combalidas finanças do município.
Ou seja, o município possui apenas 6.3% do total de alunos usuários do transporte escolar, mas tem que pagar 55% do custo final do serviço! É uma injustiça à qual somos submetidos. Mas, não deixamos de oferecer o serviço para que os munícipes, nossa razão de existir, não sejam os prejudicados.
Já em 2006, os valores aumentaram: do total de 988 alunos, 926 foram do Estado, 62 do município, sendo que do total de R$ 514.370,00 investidos no transporte escolar ano passado em Santo Antonio, o Estado repassou apenas 223.530,28 (43%), ficando R$ 296.839,72 para assunção do município, equivalentes a 57%.
(Embora o sejam, porque, na medida em que o município se obriga a assumir uma despesa que é do Estado, deixa de prestar outros serviços à sua comunidade, seja na ampliação das unidades físicas, na melhoria da qualidade do material didático e da política pedagógica, merenda escolar ou mesmo na melhoria da política salarial dos nossos sofridos professores).
Se o Estado cumprisse sua responsabilidade nesse quesito, o município teria precisado desembolsar apenas R$ 43 mil naquele ano inteiro para custear o transporte de nossos alunos. E poderíamos ter empregado os R$ 275 mil que gastamos com os alunos do ensino médio no próprio ensino fundamental. Já em 2006, se o Estado pagasse sua parte, o município teria aplicado dos seus recursos próprios apenas cerca de R$ 50 mil, contra os quase R$ 300 mil.
O problema deve ser resolvido no âmbito federal, que determina toda a legislação para o setor. O volume de projetos apresentados no Congresso Nacional tentando disciplinar o serviço demonstra a complexidade do tema. O grau de dificuldade, contudo, não pode servir de pretexto para a perpetuação do problema. Precisamos urgentemente que o Congresso Nacional se debruce sobre o problema e apresente soluções rápidas e perenes.
O curioso é que uma lei aprovada em 2003 (10709), que originalmente partiu do então deputado Nelson Marchezan, instituiu a obrigatoriedade dos Estados assumirem a responsabilidade pelo transporte escolar dos seus alunos. Tantos anos depois, os municípios continuam pagando toda a conta. Já a Assembléia Legislativa promulgou a lei 8.469, em dezembro passado, obrigando o Estado a reembolsar os municípios pelos gastos com transporte dos alunos sob sua responsabilidade. De novo, a lei parece ter virado letra morta.
Deve ficar claro, ainda, que toda a pressão social se dá sobre os prefeitos e vereadores, já que é muito propalada a municipalização dos serviços essenciais. Infelizmente, só se municipaliza a responsabilidade, e não os recursos.
(*) FAUSTINO DIAS NETO é prefeito de Santo Antonio de Leverger. E-mail: fdeneto@terra.com.br.
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