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Cidades/Geral
Terça - 06 de Março de 2007 às 08:04
Por: Faustino Dias Neto

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O Brasil vive uma distorção grave, relacionada às responsabilidades dos entes governamentais quanto à garantia do ensino público para todos. Em geral presente nos discursos de 10 em cada 10 candidatos durante as campanhas eleitorais, infelizmente tal preocupação não se revela no exercício futuro dos mandatos.

Chamo a atenção para um item simples do complexo tema educacional, mas que tem incomodado os prefeitos, sobretudo os das cidades que possuem uma zona rural expressiva, e principalmente da clientela, que é o transporte escolar.

A conta desse serviço, sem o qual uma grande parcela dos estudantes não teria acesso ao ensino, tem ficado basicamente às expensas dos prefeitos, que têm a menor condição de arcá-la.

Cito a experiência de Santo Antonio de Leverger. Em 2005, por exemplo, tivemos uma clientela de 790 alunos utilizando o transporte escolar, com 18 linhas distintas, cobrindo 18 escolas. Para realizar o serviço, três ônibus rodavam cerca de 2.600 km todos os meses, de fevereiro a dezembro.

O problema é que do total de alunos (790), apenas 50 cursavam o ensino fundamental (responsabilidade do município), e 732 cursavam o ensino médio (responsabilidade do Estado).

O custo médio do transporte por aluno em nosso município é de aproximadamente R$ 750,00, o que representa um desembolso anual de quase R$ 600 mil. Aqui o problema começa a ficar mais evidente: desses R$ 600 mil, o Estado repassou em torno de R$ 270 mil, menos da metade do total. O restante recaiu sobre as combalidas finanças do município.

Ou seja, o município possui apenas 6.3% do total de alunos usuários do transporte escolar, mas tem que pagar 55% do custo final do serviço! É uma injustiça à qual somos submetidos. Mas, não deixamos de oferecer o serviço para que os munícipes, nossa razão de existir, não sejam os prejudicados.

Já em 2006, os valores aumentaram: do total de 988 alunos, 926 foram do Estado, 62 do município, sendo que do total de R$ 514.370,00 investidos no transporte escolar ano passado em Santo Antonio, o Estado repassou apenas 223.530,28 (43%), ficando R$ 296.839,72 para assunção do município, equivalentes a 57%.

(Embora o sejam, porque, na medida em que o município se obriga a assumir uma despesa que é do Estado, deixa de prestar outros serviços à sua comunidade, seja na ampliação das unidades físicas, na melhoria da qualidade do material didático e da política pedagógica, merenda escolar ou mesmo na melhoria da política salarial dos nossos sofridos professores).

Se o Estado cumprisse sua responsabilidade nesse quesito, o município teria precisado desembolsar apenas R$ 43 mil naquele ano inteiro para custear o transporte de nossos alunos. E poderíamos ter empregado os R$ 275 mil que gastamos com os alunos do ensino médio no próprio ensino fundamental. Já em 2006, se o Estado pagasse sua parte, o município teria aplicado dos seus recursos próprios apenas cerca de R$ 50 mil, contra os quase R$ 300 mil.

O problema deve ser resolvido no âmbito federal, que determina toda a legislação para o setor. O volume de projetos apresentados no Congresso Nacional tentando disciplinar o serviço demonstra a complexidade do tema. O grau de dificuldade, contudo, não pode servir de pretexto para a perpetuação do problema. Precisamos urgentemente que o Congresso Nacional se debruce sobre o problema e apresente soluções rápidas e perenes.

O curioso é que uma lei aprovada em 2003 (10709), que originalmente partiu do então deputado Nelson Marchezan, instituiu a obrigatoriedade dos Estados assumirem a responsabilidade pelo transporte escolar dos seus alunos. Tantos anos depois, os municípios continuam pagando toda a conta. Já a Assembléia Legislativa promulgou a lei 8.469, em dezembro passado, obrigando o Estado a reembolsar os municípios pelos gastos com transporte dos alunos sob sua responsabilidade. De novo, a lei parece ter virado letra morta.

Deve ficar claro, ainda, que toda a pressão social se dá sobre os prefeitos e vereadores, já que é muito propalada a municipalização dos serviços essenciais. Infelizmente, só se municipaliza a responsabilidade, e não os recursos.

(*) FAUSTINO DIAS NETO é prefeito de Santo Antonio de Leverger. E-mail: fdeneto@terra.com.br.





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