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Contas de Jacy apresentam série de irregularidades
A prestação de contas da vice-prefeita de Cuiabá, Jacy Proença (sem partido) recebeu parecer pela reprovação da auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Jacy, que concorreu no pleito 2006 ao cargo de deputada federal pelo PMDB, cometeu várias irregularidades, como a emissão de três cheques sem fundo.
O relatório emitido pela Coordenadoria de Controle Interno apontou que a candidata apresentou despesas por meio de cheques com valores de R$ 4 mil, R$ 8 mil e R$ 4.835. Ao consultar o extrato bancário, a equipe de auditoria do TRE verificou que os cheques justificados na prestação de contas foram recusados pela agência bancária por estar “sem fundo”.
Segundo ainda o parecer, Proença não teria apresentado os dois relatórios parciais de prestação de contas de campanha, respectivamente, exigidos pela legislação eleitoral nos meses de agosto e setembro de 2006. A atitude contraria o artigo 46 da Resolução 22.250.
Outro ponto apresentado como irregular na prestação de Jacy: o balanço final de campanha foi apresentado “intempestivamente”, ou seja, fora do prazo. A Justiça Eleitoral determina que as contas de campanha devem ser entregues até 30 dias após as eleições. As contas de campanha da vice foram protocoladas no TRE no dia 19 de dezembro de 2006.
Outra falha registrada pela auditoria do TRE diz respeito ao não detalhamento de receita apresentada Por Jacy no valor de R$ 19.835. A ausência de maiores explicações sobre a origem dos recursos, segundo a Cocin, foi em desacordo com o artigo 29 da Resolução 22.250.
A vice-prefeita também é questionada por não apresentar recibos eleitorais, que são obrigatórios de acordo com a legislação eleitoral. A candidata também teria cometido erro na prestação de contas de campanha ao ter apresentado receita no valor de R$ 3.523,52 para pagar combustíveis. O problema, segundo o parecer, consiste no fato de a candidata não ter mencionado o uso de veículos no seu balanço financeiro de campanha.
A vice-prefeita foi intimada para apresentar sua defesa junto ao TRE no dia 1º de março. Proença tem 72 horas, a contar da data da entrega da intimação, para se posicionar. O relator do processo é o juiz João Celestino. Entretanto, dependendo da defesa que a vice-prefeita ofereça junto ao TRE, cabe ao relator a possibilidade de solicitar outro parecer da equipe de auditoria. Depois de nova defesa da candidata, deverá o relator encaminhar as contas de Jacy para julgamento do Pleno do TRE.
O relatório emitido pela Coordenadoria de Controle Interno apontou que a candidata apresentou despesas por meio de cheques com valores de R$ 4 mil, R$ 8 mil e R$ 4.835. Ao consultar o extrato bancário, a equipe de auditoria do TRE verificou que os cheques justificados na prestação de contas foram recusados pela agência bancária por estar “sem fundo”.
Segundo ainda o parecer, Proença não teria apresentado os dois relatórios parciais de prestação de contas de campanha, respectivamente, exigidos pela legislação eleitoral nos meses de agosto e setembro de 2006. A atitude contraria o artigo 46 da Resolução 22.250.
Outro ponto apresentado como irregular na prestação de Jacy: o balanço final de campanha foi apresentado “intempestivamente”, ou seja, fora do prazo. A Justiça Eleitoral determina que as contas de campanha devem ser entregues até 30 dias após as eleições. As contas de campanha da vice foram protocoladas no TRE no dia 19 de dezembro de 2006.
Outra falha registrada pela auditoria do TRE diz respeito ao não detalhamento de receita apresentada Por Jacy no valor de R$ 19.835. A ausência de maiores explicações sobre a origem dos recursos, segundo a Cocin, foi em desacordo com o artigo 29 da Resolução 22.250.
A vice-prefeita também é questionada por não apresentar recibos eleitorais, que são obrigatórios de acordo com a legislação eleitoral. A candidata também teria cometido erro na prestação de contas de campanha ao ter apresentado receita no valor de R$ 3.523,52 para pagar combustíveis. O problema, segundo o parecer, consiste no fato de a candidata não ter mencionado o uso de veículos no seu balanço financeiro de campanha.
A vice-prefeita foi intimada para apresentar sua defesa junto ao TRE no dia 1º de março. Proença tem 72 horas, a contar da data da entrega da intimação, para se posicionar. O relator do processo é o juiz João Celestino. Entretanto, dependendo da defesa que a vice-prefeita ofereça junto ao TRE, cabe ao relator a possibilidade de solicitar outro parecer da equipe de auditoria. Depois de nova defesa da candidata, deverá o relator encaminhar as contas de Jacy para julgamento do Pleno do TRE.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/238485/visualizar/
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