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Politica Brasil
Sexta - 02 de Março de 2007 às 16:21
Por: Elzis Carvalho

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O Mal de Parkinson é uma doença incurável. O tratamento é gratuito e está disponível em toda a rede pública de saúde. Em Mato Grosso, a deputada Chica Nunes (PSDB) apresentou um projeto de lei sugerindo ao Sistema Único de Saúde adotar a política de atenção integral aos portadores da doença.

De acordo com a parlamentar, uma pesquisa recente mostra que o índice da doença na população é de 150 a 200 casos por 100 mil habitantes, e que a cada ano surgem 20 novos casos por 100 mil habitantes.

“Esses números não podem ser desprezados, por isso merecem atenção especial por parte da saúde pública. Um dos principais problemas enfrentados pelos portadores é o elevado custo dos medicamentos de uso contínuo”, destacou Chica Nunes.

Pelo texto da proposta, ações programáticas relativas à doença de Parkinson, bem como aos problemas a ela ligados, serão definidas em Normas Técnicas a serem elaboradas pelo Executivo estadual.

“Nesse contexto, o Executivo vai estabelecer as diretrizes para a política em âmbito estadual, garantindo a participação de entidades de usuários, universidades públicas, representantes da sociedade civil e de profissionais ligados à questão”, afirmou a deputada.

A rede pública de saúde, tanto estadual quanto municipal, segundo Chica Nunes, garantirá o fornecimento universal dos medicamentos e das demais formas de tratamento da doença. “O portador de Parkinson terá direito aos tratamentos de fisioterapia, de terapia fonoaudiológica e a atendimento psicológico. Os profissionais dessas áreas vão prestar integral atenção à pessoa portadora da doença”, observou Chica Nunes.

Chica Nunes explicou ainda que a doença é evolutiva e que atinge, na maioria das vezes, pessoas com idade superior a 55 anos de idade. Os principais sintomas são tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos e desequilíbrio.

O tratamento da doença é disponível em toda rede pública e os portadores do Mal de Parkinson têm acesso gratuito aos tratamentos. (Portaria MS nº 1318 de 23/07/2002 – Diário Oficial da União de 23/07/2002).





Fonte: AL

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