Justiça indisponibiliza bens do prefeito e tesoureiro de Luciara
A decisão foi proferida em 19 de fevereiro pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, Dra. Rosângela Zacarkim dos Santos, em acatamento parcial ao pedido do Ministério Público Estadual representado na Comarca pelo então Promotor de Justiça Dr. Paulo Henrique Amaral Motta.
O Ministério Público Estadual em suas alegações, recebeu da Câmara Municipal de Vereadores de Luciara/MT, relatório final proveniente de Comissão Parlamentar de Inquérito apontando diversas anormalidades na administração municipal, sendo constatado pela investigação parlamentar, a ocorrência de irregularidades consistentes em uso indevido de recursos provenientes de Convênio e falsificação de documentos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Senhor Nagib Elias Quedi, em co-autoria com o Tesoureiro da Prefeitura, Néri Florêncio Ataydes, afrontando assim os princípios constitucionais da moralidade e legalidade, configurando ato de improbidade administrativa.
A Magistrada em sua decisão INDEFERIU o pedido liminar de afastamento de cargo público dos Requeridos, com fundamento na Lei nº 8.429/92.
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