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Politica Brasil
Sexta - 02 de Março de 2007 às 13:32
Por: Roberto Araújo

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Foi deferido pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, o pedido de Liminar de Indisponibilidade de Bens do Prefeito de Luciara NAGIB ELIAS QUEDI e do tesoureiro do município NERI FLORENCIO ATAYDES, nos autos de processo da Ação Declaratória de Improbidade Administrativa cominado com Pedido de Liminar de indisponibilidade de Bens e de Afastamento de Cargo Público, proposta pelo Ministério Público Estadual contra os requeridos.

A decisão foi proferida em 19 de fevereiro pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, Dra. Rosângela Zacarkim dos Santos, em acatamento parcial ao pedido do Ministério Público Estadual representado na Comarca pelo então Promotor de Justiça Dr. Paulo Henrique Amaral Motta.

O Ministério Público Estadual em suas alegações, recebeu da Câmara Municipal de Vereadores de Luciara/MT, relatório final proveniente de Comissão Parlamentar de Inquérito apontando diversas anormalidades na administração municipal, sendo constatado pela investigação parlamentar, a ocorrência de irregularidades consistentes em uso indevido de recursos provenientes de Convênio e falsificação de documentos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Senhor Nagib Elias Quedi, em co-autoria com o Tesoureiro da Prefeitura, Néri Florêncio Ataydes, afrontando assim os princípios constitucionais da moralidade e legalidade, configurando ato de improbidade administrativa.

A Magistrada em sua decisão INDEFERIU o pedido liminar de afastamento de cargo público dos Requeridos, com fundamento na Lei nº 8.429/92.





Fonte: Sanfa News

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