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Politica Brasil
Quarta - 28 de Fevereiro de 2007 às 16:12

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A crescente prática criminosa de furto de cabos de energia elétrica, cabos telefônicos, tampões de bueiros, placas de bronze em cemitérios chamaram atenção do deputado Gilmar Fabris (PFL) para a necessidade de uma ação imediata do Poder Público contra este tipo de delito.

O parlamentar apresentou um projeto de lei a fim de inibir a ação dos criminosos, que vêm atuando em Cuiabá e interior do Estado em constantes ataques a residências, comércios, cemitérios e hospitais. A matéria vai obrigar os estabelecimentos comerciais, que compram materiais usados fabricados a base de metais, efetivarem o cadastro com dados pessoais e o endereço completo das pessoas físicas e jurídicas que forneçam este tipo de produto.

De acordo com Gilmar Fabris, sempre que forem solicitados, os estabelecimentos deverão apresentar o referido cadastro à fiscalização da Fazenda ou à autoridade policial ou jurídica. Estes terão prazo de noventa dias para se adaptarem ao disposto da lei estadual que passará a vigorar com a sanção do governo do Estado. “Essas ações incomodam e causam prejuízos financeiros à população, acarretando problemas sociais graves que vão desde a falta de energia elétrica por várias horas, prejudicando o funcionamento das estações de tratamento e distribuição de água, ao colapso no funcionamento de hospitais. Também produzem estragos em aparelhos eletrodomésticos, interrupção da iluminação pública e um sem número de outros danos”, avaliou Gilmar Fabris.

Segundo pesquisa encomendada pelo parlamentar, os roubos, em geral, são de fios e cabos de cobre, alumínio e arames - principais alvos das bem organizadas quadrilhas. Ainda de acordo com o levantamento, esse material é revendido para donos de ferro-velho e outros tipos de estabelecimentos que comercializam o produto de roubo. “O cadastro das pessoas que vendem esses materiais facilitará o trabalho da polícia investigatória, acarretando, também, menor custo operacional para o Estado”, afirmou o deputado.

Quanto ao consumidor, entendido como a pessoa que adquire a mercadoria, seja física ou jurídica, o projeto permite que ele se proteja da aquisição de material obtido de forma ilícita ao mesmo tempo em que fornece indícios para a administração pública exercer, dentro da legalidade e com eficiência, o seu poder de repreensão.





Fonte: AL

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