Fabris suspende a licença
Acontece que a Constituição Estadual no artigo 32 e o Regimento Interno do Poder Legislativo no artigo 23, definem que para se convocar um suplente, o titular tem que se ausentar por mais de 120 dias, ou seja, a partir de 121 dias.
A mesma legislação prevê ainda que ausência para tratamento de assuntos particulares só é permitido por um prazo máximo de 120 dias, faltando assim um dia para atender ao deputado Gilmar Fabris e convocar Roberto França. Segundo o Regimento Interno, licença superior a 120 dias, apenas para tratamento de saúde.
O assunto que chegou a ser discutido na reunião do Colégio de Líderes de ontem e necessitou de um parecer da Consultoria Jurídica da Mesa Diretora apontam para a existência de impedimento, que não está na licença do parlamentar e sim na convocação do suplente. Então mesmo se licenciando por 120 dias não poderá haver a convocação do suplente.
Um novo parecer será analisado até a sessão noturna de hoje para se levar a questão ao Plenário das Deliberações que tem prerrogativas de acatar ou não o parecer.
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