TCE suspende licitação da Prefeitura de Cuiabá
De acordo com a proposta de Resolução apresentada pelo conselheiro relator, a obra não está prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nem na Lei Orçamentária Anual, contrariando dispositivos da Constituição Federal e a Lei de Licitações (8.666/1993).
Pela decisão do TCE a Prefeitura deve suspender imediatamente o edital da Tomada de Preços, que estava com abertura de propostas marcada para o dia 14 de março. O prefeito Wilson Santos, depois de comunicado da decisão, terá 15 dias para comprovar as medidas adotadas para corrigir as ilegalidades.
A suspensão do processo de licitação foi proposta pelo relator das contas de Cuiabá com base no parágrafo 2º do artigo 191 do Regimento Interno, que garante ao TCE a prerrogativa de suspender procedimento licitatório, impugnar contratos ou realização de despesa que estiver em desacordo com a Lei de Licitações.
No caso do edital lançado pela Prefeitura da Capital, há descumprimento do Artigo 7º da 8.666/1993, que estabelece que as licitações para execução de obras e prestação de serviços somente podem ser realizadas quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dentro do próprio exercício financeiro e, ainda, estiver previsto nas metas do Plano Plurianual.
O conselheiro Antonio Joaquim também fundamentou sua proposição em dispositivos da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas, dentre eles o artigo 83, que permite aos conselheiros adotarem Medida Cautelar para sustar atos ou suspender procedimentos que infringem as normas que tratam da administração pública.
A suspensão dessa Tomada de Preços da Prefeitura de Cuiabá é a primeira adotada neste ano, mas não é a primeira vez que o Tribunal de Contas de Mato Grosso suspende processos licitatórios, evitando realização de despesas irregulares na administração pública.
Desde 2005, quando instituiu o sistema de acompanhamento concomitante das contas públicas o Tribunal vem conseguindo impedir ilegalidades e realização de despesas que ferem os princípios da economicidade e transparência.
Durante a sessão que aprovou a medida, os conselheiros ressaltaram a importância das ações preventivas tomadas pelo TCE. O conselheiro Ubiratan Spinelli destacou que com essa forma de atuação o Tribunal está ajudando os gestores na melhoria da administração pública em Mato Grosso.
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