Entrega das declarações de IR começa na quinta-feira
Veja o que mudou:
Entre as principais novidades, está a possibilidade de pagar o imposto devido pelo débito automático, que pode ser agendado e autorizado pelo cliente em qualquer banco. O débito vale apenas a partir da segunda parcela: a primeira deve ser feita nos moldes antigos, por boleto.
Além disso, se no dia do pagamento programado não houver saldo na conta, o agendamento deixará de valer para os próximos meses. O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês.
Outra mudança é que, nessa opção, é possível agendar o pagamento em até oito parcelas; no ano passado, a divisão máxima era de até seis vezes.
Mas atenção: o débito só será permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 1º de março a 30 de abril) e o valor de cada parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50.
Ao dividir os valores, o débito será corrigido pela taxa Selic - quanto mais parcelas, mais juros o contribuinte irá pagar.
Como optar
Segundo a Receita, o contribuinte deverá assinalar na declaração eletrônica a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das parcelas do imposto a pagar.
A seguir, será apresentada uma mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc.
A Receita informou ainda que a opção “Imprimir Darf” - Darf é o boleto de pagamento do imposto devido - não funcionará caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de parcelas selecionadas.
Dedução de INSS de empregados domésticos
Em 2007, a Receita tornou possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico. Os empregadores podem deduzir até o teto máximo de R$ 522, acrescido de R$ 12,00 ou de R$ 14,00 dependendo do mês do pagamento das férias.
Para deduzir a contribuição patronal à Previdência Social no Imposto de Renda, o patrão deverá informar o número de inscrição no INSS do empregado, seu nome e o valor pago.
Lucro declarado
Em busca de mais transparência nas declarações, a Receita determinou que a partir de 2007, o contribuinte também deve informar nas fichas de rendimentos isentos de imposto (ou não-tributáveis), detalhes sobre os lucros e dividendos recebidos por si mesmo ou pelos seus dependentes, inclusive com o nome da empresa que pagou os dividendos.
A Receita Federal informou que, em posse desta informação, vai cruzar dados com a declaração da empresa que pagou os valores.
Doações para campanha
A obrigatoriedade de declarar doações a campanhas políticas é outra novidade do IRPF 2007. Haverá uma nova ficha na declaração especificamente para isso. Deverão ser informados, além do valor doado, o CNPJ, o nome do candidato, partido político, ou o comitê financeiro.
Completa e simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este ano, o limite do desconto é de R$ 11.167,20 (em 2006, foi de R$ 10.340,00). No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.404,00 em 2006 para até R$ 1.516,32.
Nas despesas com educação, o limite individual de dedução passou de até R$ 2.198,00 no ano passado para até R$ 2.373,84 neste ano, também disponível somente no modelo completo. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.
Uma última novidade: é a obrigatório, partir deste ano, o contribuinte declarar dependentes com mais de 21 anos.
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