STJ nega foro especial a ex-ocupante de cargo público
Em 1996, quando ainda era prefeito de Cachoeiro, José Tasso assinou convênio com o Ministério da Educação para a construção da Escola Técnica Federal. A obra foi colocada sob responsabilidade da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e a empresa escolhida para sua edificação foi a Contrutora Akyo Ltda.
O Ministério Público do Espírito Santo identificou uma série de irregularidades na obra, como repasse indevido de grandes verbas e superfaturamento. O Ministério Público (MP) também afirmou que a Saae não seria o órgão adequado para administrá-la.
Além disso, vários outros contratos, como a instalação de iluminação pública e a reforma de um calçadão realizadas pela autarquia, apresentariam irregularidades, indicando que ela estaria sendo usada para desvios de verbas.
Segundo o ministro do STJ Teori Albino Zavascki, relator da ação, não há foro privilegiado após o fim da função pública e não é possível estender tal foro por prerrogativa de função, aplicado em processos penais, às ações de improbidade administrativa.
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