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Politica Brasil
Terça - 27 de Fevereiro de 2007 às 07:05

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ex-ocupantes de cargos públicos não têm direito a foro especial. A medida foi tomada na segunda-feira, durante julgamento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, José Tasso Andrade, que pediu foro privilegiado depois ser denunciado por improbidade administrativa.

Em 1996, quando ainda era prefeito de Cachoeiro, José Tasso assinou convênio com o Ministério da Educação para a construção da Escola Técnica Federal. A obra foi colocada sob responsabilidade da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e a empresa escolhida para sua edificação foi a Contrutora Akyo Ltda.

O Ministério Público do Espírito Santo identificou uma série de irregularidades na obra, como repasse indevido de grandes verbas e superfaturamento. O Ministério Público (MP) também afirmou que a Saae não seria o órgão adequado para administrá-la.

Além disso, vários outros contratos, como a instalação de iluminação pública e a reforma de um calçadão realizadas pela autarquia, apresentariam irregularidades, indicando que ela estaria sendo usada para desvios de verbas.

Segundo o ministro do STJ Teori Albino Zavascki, relator da ação, não há foro privilegiado após o fim da função pública e não é possível estender tal foro por prerrogativa de função, aplicado em processos penais, às ações de improbidade administrativa.





Fonte: Terra

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