Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por aplicar golpes em uma agência bancária no bairro de Jardins, área nobre de São Paulo. De acordo com a sentença, assinada pela juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central, “as provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes.”
De acordo com os autos, o homem teria ido ao banco para sacar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de outra pessoa, mas com foto sua. Por não notar nenhuma irregularidade, o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que se tratava de um golpe.
Alguns dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para sacar novo benefício em nome de outra pessoa e foi reconhecido pelos funcionários, que chamaram a Polícia Militar. Preso, ele admitiu ter comprado o documento com a finalidade de aplicar golpes.
Levado a julgamento, foi condenado a cumprir pena de cinco anos, três meses e 11 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, fixado o valor unitário no mínimo legal. A pena foi aumentada, entre outros motivos, em razão de sua culpabilidade e multirreincidência, uma vez que constam, em sua folha de antecedentes, diversas condenações anteriores, fato que, segundo a juíza, “denota conduta social distorcida e voltada para a prática de crimes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0076633-19.2011.8.26.0050
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