Aneel prorroga prazo para confirmação de dados no programa tarifa social
A nova data limite é 31 de maio e o prazo de comprovação será definido de acordo com o consumo mensal das famílias. As famílias que consomem menos, terão tempo maior para apresentar seu cadastro e as que consomem mais, terão prazo mais curto.
Os beneficiários que não apresentarem o relatório de inscrição até o dia 31 de maio, correm o risco de perder o auxilio. De acordo com a assessoria do Ministério do Desenvolvimento Social, os que consomem energia elétrica até a faixa de 80 quilowats recebem o desconto automaticamente. Somente aqueles que ficarem acima é que precisam comprovar o cadastro.
Para ter direito à redução da tarifa, as famílias atendidas pelo Bolsa Família precisam procurar a concessionária de energia com o cartão, o comprovante do último recebimento do benefício e o documento de identificação, desde que o responsável legal seja o titular da conta de luz. A instrução pode ser consultada no endereço eletrônico: www.mds.gov.br/bolsafamilia .
Comentários