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Politica Brasil
Segunda - 19 de Fevereiro de 2007 às 12:35
Por: José Carlos Pereira

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Aproveito o momento oportuno, para sugerir aos Nobres Parlamentares Municipais de Nortelândia, a retifificação de um erro gritante adotado no processo legislativo daquela Casa de Leis, que ao passar do tempo, vem passando despercebido aos olhos do controle de inconstitucionalidade do legislativo, inclusive da minha pessoa quando exerci o mandato de veredador.

Acontece, que na Câmara Municipal de Nortelândia os pareceres das Comissões Permanentes são votados somente pelos membros, ou seja, pelo Presidente, Relator e pelo membro, votando erroneamente os outros vereadores no Projeto de Lei quando esse chega ao plenário. Entretanto, esse ritual legislativo, é incompativel com o Processo Legislativo, haja vista, que o parecer da comissão tem que ser votado pelo plenário, e não pela comissão.

Vale ressaltar ainda, que no plenário não deve votar no projeto e sim no parecer, dessa forma, estará em conformidade com o processo legislativo adotado pela Câmara Federal e Assembléia Legislativa. Por fim, espero que o exposto, possa contribuir com a Egrégia Casa de Leis de Nortelândia, para que nosso parlamento possa trilhar no caminho legal do processo.

José Carlos Pereira (drjosecarlospereira@hotmail.com)

POLÍTICA 15/02/2007 - 9h46min Câmara aprova liberação de recursos para carnaval de rua de Nortelândia Repórter News www.reporternews.com.br




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