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Economia
Sábado - 30 de Março de 2013 às 14:59

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Os consumidores do Estado de São Paulo têm até amanhã (31) para resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista do início do programa, em 2008.

No primeiro saque do programa, em abril de 2008, foram liberados R$ 765 mil em créditos. Mais de 40% desse valor ainda não foi resgatado pelos consumidores: R$ 329.546,51.

Segundo a Secretaria da Fazenda, são 165.339 pessoas que até o momento não resgataram os valores a que têm direito.

Como os créditos têm validade de cinco anos, eles devem "vencer" agora, em 1º de abril de 2013. Portanto, os valores que não forem resgatados pelos consumidores até 31 de março serão cancelados.

O consumidor deve ficar atento e conferir o seu saldo, no site do programa, para não perder esses créditos. Mesmo quem ainda não se registrou no programa pode ter créditos disponíveis caso já tenham informado o CPF em alguma compra. Esses créditos podem ser transferidos para uma conta pessoal ou utilizados no abatimento de impostos.

Sistema fica indisponível de 1º a 15 de abril

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o sistema da Nota Fiscal Paulista ficará indisponível de 1º a 15 de abril. Nesse período, créditos liberados em abril de 2008 que ainda não foram resgatados serão eliminados. 

Durante as primeiras semanas de abril, também serão liberados os créditos de compras do segundo semestre de 2012 e será entregue o prêmio do sorteio 53, referente a abril. 

Outras funções do site, como o registro de reclamações, cadastramento e atualização de dados cadastrais, entre outras, permanecerão acessíveis aos consumidores no período.

Créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no IR 2013

O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da Nota Fiscal Paulista, no ano passado, deve declarar os valores recebidos, mesmo se eles forem isentos de Imposto de Renda.

O contribuinte deve incluir os valores dos créditos na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, na linha 24 – Outros. É necessário descrever o tipo de rendimento, incluindo, por exemplo, "créditos da Nota Fiscal Paulista".

Quanto ao prêmio, ele deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, na linha 08, se foi pago ao titular da declaração, ou na linha 11, se foi ao dependente. Também é preciso descrever o tipo de rendimento.

Assim como os ganhadores de loterias, os sorteados na NF Paulista recebem o valor líquido, quer dizer, já com o desconto de IR. Por isso, não pagam nada mais de imposto.

Os cadastrados podem acessar o comprovante de IR pelo site da Nota Fiscal Paulista. Para isso, devem entrar no sistema usando login (o próprio número do CPF) e senha. Depois, devem clicar no link Conta Corrente e, em seguida, em Demonstrativo do IR.A Secretaria da Fazenda de São Paulo e a própria Receita Federal recomendam que a informação seja declarada principalmente no caso de prêmios maiores, que geram variação patrimonial significativa ao contribuinte.

Nessa condição, a pessoa que não declara o rendimento que ocasionou o aumento no patrimônio pode ser retida na malha fina.






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