<b>Bosaipo não consegue suspender ações no STJ</b>
Na expectativa de sustar o andamento das investigações, Bosaipo agravou a decisão do STJ. Alegou natureza constitucional, uma forma de afastar a competência do presidente da Casa para a análise da suspensão concedida em 2006 e, assim, tornar a decisão inválida. Contudo, durante deliberação na Corte Especial, os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental e refutaram a alegação de incompetência do STJ, por tratar-se de matéria infraconstitucional.
O parlamentar havia conseguido trancar esses inquéritos junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o argumento de que o prazo para a conclusão das investigações já ultrapassava os 90 dias, prorrogáveis por mais 30, estabelecidos pelo Conselho Superior do Ministério Público. Apesar disso, em fevereiro do ano passado, a liminar foi suspensa pela presidência do STJ, que acatou a alegação do MP, segundo a qual o trancamento dos inquéritos premiaria o suspeito em detrimento do povo e dos cofres públicos.
Para o MP, a demora nas investigações, alegada por Bosaipo, decorre da complexidade dos fatos, devido envolver várias empresas, quebra de sigilo bancário e interrogatórios. Relatou também que não estava havendo cooperação do próprio deputado, que, de acordo com o MP, sonega dados e documentos. Além disso, como o referido prazo foi estabelecido apenas para organizar a atuação do MP, o seu descumprimento poderia acarretar apenas sanções administrativas internas, e não a decadência do direito de agir do MP.
Ex-presidente e ex-primeiro-secretário do legislativo mato-grossense, Bosaipo é acusado de cometer fraudes. O caso 'estourou' com a operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002. À época, foram apreendidos cheques da Assembléia numa factoring do 'comendador' João Arcanjo Ribeiro. Os cheques foram emitidos em nome de empresas de fachada, inexistentes ou irregulares, o que ensejou a abertura de diversos inquéritos para comprovar se elas realmente prestaram serviços à Assembléia ou se foram utilizadas apenas para o desvio e apropriação de recursos indevidos.
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