Definidas novas regras para o transporte de madeira
Para o transporte de toras em disposição piramidal será necessário que o painel tenha largura igual a da carroçaria do veículo, sendo necessárias escoras laterais reforçadas por salva-vidas. Veja figura a baixo. De acordo com a Deliberação, passa a ser permito também o transporte de toras dispostas verticalmente, que deverão ser transportadas em painéis dianteiro e traseiro da carroçaria do veículo. No entanto, os veículos extensíveis, com toras acima de oito metros de comprimento, não precisarão utilizar os painéis traseiros. Para segurança do transporte, devem ser utilizadas escoras laterais e cabos de aço ou cinta de poliéster.
Com a publicação da Deliberação, fica garantida a circulação dos veículos que foram fabricados e licenciados para o transporte de madeira até 02 de agosto de 2006, data de publicação da Resolução 196. As novas normas entraram em vigor em 15 de fevereiro de 2007, data de publicação da Deliberação 56. Quem descumprir as normas estará cometendo infração grave, sujeito às penalidades previstas nos incisos IX e X do artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização
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