Contran publica novas regras para transporte de madeira
Se forem dispostas verticalmente, os veículos devem ter painéis dianteiro e traseiro na carroceria, exceto para os extensivos, com toras acima de oito metros de comprimento, que não precisarão de painéis traseiros.
Os requisitos mudam se as toras forem dispostas na forma de pirâmide na carroceria. Nesse caso, os veículos precisarão, por exemplo, ter escoras laterais, com altura mínima de 50 centímetros. Além disso, as toras devem estar fixadas à carroceria por cabos de aço ou cintas de poliéster.
As novas regras estabelecem também que a altura máxima da carga deve ser limitada à menor altura do painel dianteiro do veículo.
Os veículos adaptados para o transporte de toras e de madeira bruta devem ser submetidos à inspeção de segurança veicular para obtenção dos certificados de registro e de licenciamento.
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