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Politica Brasil
Quinta - 15 de Fevereiro de 2007 às 09:11

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O Poder Executivo é obrigado a inserir na Lei Orçamentária Anual a previsão de verba específica para pagamento de valores oriundos de decisões judiciais. Se não existir previsão no orçamento para cumprir eventuais decisões da Justiça é necessário buscar autorização legal para abertura de crédito adicional ou suplementar. Essa orientação foi proposta pelo conselheiro Valter Albano e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, durante sessão ordinária do dia 12/02, em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Confresa, Mauro Sérgio Pereira de Assis. Na consulta ao TCE, o prefeito solicitou parecer sobre a maneira ideal de solucionar o seqüestro judicial de recursos públicos vinculados.




Fonte: Diário de Cuiabá

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