TCE responde consulta sobre sentenças judiciais
Na consulta ao TCE, o prefeito solicitou parecer sobre a maneira ideal de solucionar o seqüestro judicial de recursos públicos vinculados e se o cumprimento de sentenças exime o gestor de cumprimento dos percentuais constitucionais, tais como os de aplicação obrigatória em saúde ou educação.
O conselheiro Albano observa que o bloqueio de recursos pode ser evitado com abertura de conta corrente para receber recursos específicos para cumprimento de sentenças judiciais.
O conselheiro relator esclarece que o bloqueio ou seqüestro de verbas vinculadas não altera a obrigação do gestor de cumprir os com os percentuais constitucionais e com os limites de gastos previstos em lei, nem de pagar dívida oriunda de processo judicial trabalhista. De acordo com o voto do relator "todos os percentuais e limites devem ser observados rigorosamente, sob pena de intervenção no município".
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