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Politica Brasil
Quarta - 14 de Fevereiro de 2007 às 17:46

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O Poder Executivo é obrigado a inserir na Lei Orçamentária Anual a previsão de verba específica para pagamento de valores oriundos de decisões judiciais. Se não existir previsão no orçamento para cumprir eventuais decisões da Justiça é necessário buscar autorização legal para abertura de crédito adicional ou suplementar. Essa orientação foi proposta pelo conselheiro Valter Albano e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, durante sessão ordinária do dia 12/02, em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Confresa, Mauro Sérgio Pereira de Assis.

Na consulta ao TCE, o prefeito solicitou parecer sobre a maneira ideal de solucionar o seqüestro judicial de recursos públicos vinculados e se o cumprimento de sentenças exime o gestor de cumprimento dos percentuais constitucionais, tais como os de aplicação obrigatória em saúde ou educação.

O conselheiro Albano observa que o bloqueio de recursos pode ser evitado com abertura de conta corrente para receber recursos específicos para cumprimento de sentenças judiciais.

O conselheiro relator esclarece que o bloqueio ou seqüestro de verbas vinculadas não altera a obrigação do gestor de cumprir os com os percentuais constitucionais e com os limites de gastos previstos em lei, nem de pagar dívida oriunda de processo judicial trabalhista. De acordo com o voto do relator "todos os percentuais e limites devem ser observados rigorosamente, sob pena de intervenção no município".





Fonte: 24HorasNews

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