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Partidos devem informar ao TSE endereço da sede nacional até 30 de abril
De acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos, artigos 8º, 9º e 10) e a Resolução nº 19.406/65 do TSE, todas as legendas devem ter sede nacional instalada na capital da República e indicar os endereços no requerimento do registro do estatuto do partido junto ao TSE.
Legislação
O artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 9.096/95 estabelece que: “O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo um terço dos estados, e será acompanhado de: (...) Parágrafo 1º: O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal”.
Partidos que faltam informar a sede
Os partidos que ainda não haviam comunicado os endereços em Brasília ao TSE foram intimados, no ano passado, para regularizarem a situação. Dos 14 intimados, o PSTU contestou a exigência, outros quatro informaram seus endereços na capital e os nove restantes não se manifestaram.
Documento da Secretaria Judiciária do TSE aponta que faltavam informar o endereço em Brasília as seguintes agremiações:
1) Partido da Causa Operária (PCO); 2) Partido Comunista Brasileiro (PCB); 3) Partido Republicano Progressista (PRP); 4) Partido Trabalhista Nacional (PTN); 5) Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); 6) Partido da Mobilização Nacional (PMN); 7) Partido Social Cristão (PSC); 8) Partido dos Aposentados da Nação (PAN); 9) Partido Trabalhista Cristão (PTC).
O PSTU contestou a determinação do TSE ao argumento de que “diversamente da conclusão da Secretaria Judiciária”, a legislação prevê “[...] a necessidade de se ter uma sede em Brasília, não que a sede nacional deve ficar em Brasília (fl. 24)”. Com base nessa alegação, o partido indicou a Rua Humaitá, 476, Bela Vista, em São Paulo (SP) como sede nacional. A contestação do PSTU foi submetida à análise do ministro Cezar Peluso (foto), do TSE.
Decisão do TSE
Em voto apresentado na sessão administrativa do dia 1º de agosto último, o ministro Cezar Peluso destacou que seja pela simples falta de informação ao TSE após a constituição da sede na Capital Federal, seja porque a agremiação não atentou para essa obrigatoriedade no ato de registro, "(...) tem-se por irregular a situação desses partidos, e é de se lhes determinar a imediata regularização dos endereços".
O ministro observou, no voto, que a instalação de sede em Brasília "exige providências custosas, nem sempre previstas no orçamento dos partidos" e que os partidos de menor porte foram os que não informaram sede na capital federal.
No cálculo do prazo concedido aos partidos para se ajustarem à lei, o ministro usou a mesma data final na qual os partidos devem enviar a prestação de contas anual do exercício findo à Justiça Eleitoral: o dia 30 de abril do ano seguinte.
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