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Vara de Execução Penal calculará pena de Dondo para direito a condicional
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), concedeu, em parte, o habeas corpus impetrado a favor de Luiz Alberto Dondo Gonçalves. De acordo com a Justiça Federal, os autos de execução provisória devem ser remetidos ao Juízo da Vara de Execução Penal de Cuiabá, em Mato Grosso.
Dondo, ex-contador de João Arcanjo Ribeiro, preso no Presídio Pascal Ramos, entrou com pedido para cálculo de benefício de pena com objetivo de conseguir liberdade condicional. Trata-se de um cálculo envolvendo duas penas, sendo uma em regime fechado e a outra em regime aberto. Ele afirma que o somatório das duas o prejudicaria.
A Turma entendeu ser incompetente para apreciar cálculo da pena e conseqüente benefício.
Fonte:
RMT-Online
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