São restritos os benefícios concedidos aos vereadores
A imunidade parlamentar dos representantes das Câmaras Municipais está formatada às questões da atuação parlamentar. Ou seja, os vereadores só não podem ser processados por crime de calúnia, difamação e injúria – manifestações produzidas verbalmente em plenário. Para outras situações como suspeita, por exemplo, de crime de corrupção, o parlamentar pode e deverá ser processado na Justiça Comum – diferente das bancadas estadual e federal.
Dessa forma, os vereadores também não foram contemplados com a prerrogativa do Foro Privilegiado. Mas essa situação praticamente isenta de benefícios nem sempre causa aversão. Na Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Edivá Alves atribui ao Foro Privilegiado e à imunidade parlamentar o complemento de “praticamente desnecessários”. Mas também lembrou que a atuação parlamentar precisa de amparo. “A manifestação como parlamentar deve ter certo respaldo. Mas se for para causar direitos contra a sociedade, sou contra. Sou parlamentar de terceiro mandato e nunca tive problemas para me defender”. Com esse pensamento, Edivá afirmou estar satisfeito com a atual forma de aplicação da imunidade parlamentar. O parlamentar descartou ainda a necessidade de defesa para a integração ao benefício do Foro Privilegiado. (SF)
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