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Politica Brasil
Domingo - 11 de Fevereiro de 2007 às 15:16

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A Constituição Federal limita a imunidade parlamentar de vereadores que também não possuem o benefício do Foro Privilegiado. Como não estava previsto em dispositivos anteriores à Constituição, os parlamentares dos legislativos municipais tiveram os privilégios restritos.

A imunidade parlamentar dos representantes das Câmaras Municipais está formatada às questões da atuação parlamentar. Ou seja, os vereadores só não podem ser processados por crime de calúnia, difamação e injúria – manifestações produzidas verbalmente em plenário. Para outras situações como suspeita, por exemplo, de crime de corrupção, o parlamentar pode e deverá ser processado na Justiça Comum – diferente das bancadas estadual e federal.

Dessa forma, os vereadores também não foram contemplados com a prerrogativa do Foro Privilegiado. Mas essa situação praticamente isenta de benefícios nem sempre causa aversão. Na Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Edivá Alves atribui ao Foro Privilegiado e à imunidade parlamentar o complemento de “praticamente desnecessários”. Mas também lembrou que a atuação parlamentar precisa de amparo. “A manifestação como parlamentar deve ter certo respaldo. Mas se for para causar direitos contra a sociedade, sou contra. Sou parlamentar de terceiro mandato e nunca tive problemas para me defender”. Com esse pensamento, Edivá afirmou estar satisfeito com a atual forma de aplicação da imunidade parlamentar. O parlamentar descartou ainda a necessidade de defesa para a integração ao benefício do Foro Privilegiado. (SF)





Fonte: Diário de Cuiabá

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