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Legislativo pode suspender ações
A imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal assegurava aos parlamentares estaduais e federais o direito de não serem processados. Após a Emenda 35, a Justiça passou a autorizar a abertura de ações contra parlamentares. Entretanto, a Assembléia Legislativa e o Congresso Nacional ainda possuem o poder de suspender a continuidade do processo.
Porém, a iniciativa cobra uma posição das Casas, que devem promover uma deliberação através de voto secreto através de maioria simples. Apesar da maior parte dos processos ser “sustada”, a medida inovou porque cobra uma manifestação dos parlamentares, explicou o advogado especialista em direito público Almino Afonso.
Durante o período de “sustação”, fica também suspensa a prescrição do processo. “No momento em que o parlamentar perder o mandato o processo poderá ser retomado na Justiça comum”, avaliou. No entanto, os parlamentares só responderão por processos relativos a ações civis públicas, que visam em sua maioria ao ressarcimento do patrimônio público. As ações também prevêem a perda de direitos políticos e ainda impedimentos sobre a contratação com a administração pública durante o período estipulado no processo.
Já uma súmula do STF destacou critérios em relação à questão. A partir da nova interpretação do STF, parlamentares, prefeitos, governadores e o presidente da República perderão o Foro no encerramento do mandato. Responderão assim na Justiça Comum a possível processos referentes a atos praticados durante suas respectivas funções, ressaltou o advogado. (SF)
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