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Controle das contas ganha força, diz TC
Segundo Novelli, o texto harmoniza as atribuições do TCE com o modelo de controle externo instituído em 2005 e também com a nova ordem instalada no Brasil por instrumentos legais criados nos últimos anos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. O vice-presidente do Tribunal, conselheiro Valter Albano, que coordenou a elaboração do projeto, considera que esse alinhamento é fundamental, pois tanto a legislação quanto o modelo de controle adotado pelo Tribunal, visam impor condutas e práticas gerenciais mais transparentes e de maior eficácia na administração pública.
O artigo 82 permite que o Tribunal adote medidas cautelares quando existirem "provas suficientes de que, no exercício de suas funções, o responsável possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar danos ao erário ou agravar a lesão ou, ainda, inviabilizar ou tornar difícil ou impossível a sua reparação".
O conselheiro relator do processo e o procurador-chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas são partes legítimas para adotar medidas cautelares, que abrangem afastamento temporário do gestor responsável.
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