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Politica Brasil
Sexta - 09 de Fevereiro de 2007 às 07:01

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O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu nesta quinta (8) recurso extraordinário interposto pelo deputado estadual Percival Muniz (PPS), considerado inelegível por conta de pendência de um convênio com a Prosol, quando era prefeito de Rondonópolis. A decisão representa mais uma derrota jurídica de Muniz, que corre risco de perder o mandato. Só resta agora ao parlamentar garantir no Supremo Tribunal Federal, que julga apenas matérias que ferem a Constituição, o direito de se defender diretamente.

Como o TSE não concordou com o recurso de Muniz, que pedia autorização para o julgamento do seu processo ser realizado pelo Supremo, ele deve ingressar agora com um agravo no STF. Terá três dias de prazo para isso. Caso o relator recuse o pedido, os advogados de Percival Muniz impetrarão agravo regimental para o julgamento ser feito em plenário, ao invés de sair de decisão monocrática.

Perguntado sobre risco de perda em definitivo do mandato devido a mais essa derrota jurídica, Muniz pondera. "Desde o início eu e meus advogados já esperávamos por isso. Mas ainda há muitos recursos e esse processo ainda vai demorar um bom tempo". De todo modo, somente o Supremo pode salvar o mandato de Muniz, eleito deputado com 41.719 votos, o mais votado da coligação PPS/PFL, que conquistou 10 vagas. Ele está na condição de inelegível e só assumiu o mandato porque o processo está sub judice. Caso o parlamentar seja cassado, a vaga na Assembléia ficará com o suplente Hermínio Jota Barreto (PR).

Confusão jurídica

O processo que caminha para perda do mandato de Muniz reúne 3 volumes, que somam 608 páginas. Tem origem no convênio 020, de 98, formalizado entre a Prefeitura de Rondonópolis, então sob comando de Alberto de Carvalho (PMDB), e a Fundação de Promoção Social (Prosol), presidida à época pela primeira-dama do Estado e hoje deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB).

Um projeto apresentado por Alberto e aprovado pela Câmara Municipal resultou na Lei 2.962, que definiu que R$ 48,9 mil (sendo R$ 44,5 da Prosol e R$ 4,4 mil de contrapartida da Prefeitura) deveriam ser repassados à Unidade Educacional Pró-Menor e ao Lar do Menor Casa de Davi para aquisição de gêneros alimentícios e manutenção, conforme previa o plano de trabalho.

Essas entidades prestam serviço a crianças de 7 a 14 anos em regime de abrigo. Os R$ 48,9 mil foram feitos em 8 parcelas. O convênio teve validade de julho de 98 a fevereiro de 99. Alberto se afastou do cargo a partir de 20 de dezembro de 98 e renunciou ao mandato em fevereiro de 99 (2 meses depois). No seu período, prestou contas do convênio. O mesmo foi feito pelo sucessor Muniz.

O TCE faz o primeiro questionamento sobre o convênio, quando observa que as notas fiscais de compra de gêneros alimentícios estavam em nome das 2 entidades e não da prefeitura. O Município, por sua vez, encaminha cópias do convênio feita com a Prosol, das entidades e da lei autorizativa. O Tribunal se dá por convencido, mas levanta um outro erro: a falta de licitação sobre valor de R$ 19.013,02 mil destinado às 2 entidades (a lei só permite compra dentro do mês sem licitação até R$ 8 mil).

Por fim, o TCE rejeita a prestação de contas do convênio. No ano passado, Muniz se candidata e conquista uma cadeira de deputado. No TRE tem a prestação de contas da campanha aprovado, é diplomdo e empossado. Nesse interím, o Ministério Público Eleitoral ingressar com uma representação, levantando a inelegibilidade devido à rejeição, pelo TCE, das contas do convênio. Muniz, então, recorre ao TSE, que nesta quinta emitiu a segunda decisão desfavorável ao deputado do PPS.





Fonte: RDNews

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