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Nacional
Quinta - 08 de Fevereiro de 2007 às 23:44

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O Supremo Tribunal Federal definiu em julgamento encerrado esta tarde que os benefícios da previdência concedidos antes de 1995 não devem ser revistos com base nas regras em vigor. Sete ministros votaram a favor do INSS e apenas 3 foram favoráveis às reivindicações dos pensionistas. Com isso, o INSS livrou-se de pagar uma conta estimada em um custo imediato de R$ 7,8 bilhões e de R$ 40 bilhões nos próximos 20 anos.

Até 1995, os pensionistas não recebiam integralmente o salário da pessoa falecida. A regra em vigor na época determinava que o benefício correspondia a 80% da remuneração do segurado. A partir de 1995, com a lei 9.032, no entanto, a regra foi alterada e a pensão passou a equivaler a 100% do que o segurado recebia em vida. As ações julgadas hoje são movidas por pensionistas que receberam o benefício antes de 1995 e reivindicavam a revisão do valor da pensão.





Fonte: AE

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