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Nacional
Quinta - 08 de Fevereiro de 2007 às 23:08

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O desembargador Benedito Silvério Ribeiro, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, negou agravo de instrumento do grupo de acionistas majoritários da Companhia Açucareira Vale do Rosário, que pedia a cassação da liminar obtida ontem pela ala minoritária do grupo de usinas suspendendo reunião do conselho de administração da empresa, marcada para hoje.

Na reunião, convocada por representantes dos majoritários, seriam discutidas alterações da diretoria, a troca do atual presidente do conselho de administração da empresa, Eduardo Diniz Junqueira, e ainda seriam estabelecidas regras para que o Grupo Cosan realizasse uma auditoria legal e contábil no grupo de usinas de açúcar e álcool. Como pelo estatuto da Vale do Rosário a reunião só poderia ser convocada por Diniz Junqueira, contrário ao negócio com o Grupo Cosan, a ala minoritária conseguiu a liminar dada pelo juiz Jorge Luiz Galvão, que também negou o pedido de reconsideração da decisão. O próprio Diniz Junqueira já marcou a reunião sobre o assunto para o próximo dia 12 de março.

O Grupo Cosan anunciou, dia 31 de janeiro, a intenção de compra da participação majoritária na Vale do Rosário, num negócio que pode movimentar em torno de US$ 750 milhões por 100% do controle acionário. A maior companhia sucroalcooleira do País conseguiu ainda arregimentar, por meio de um compromisso de venda, o equivalente a 50,2% do capital acionário da Vale do Rosário.

Os minoritários contra-atacaram e conseguiram recursos junto aos fundos de investimentos GG, do ex-ministro Antonio Kandir, e Gávea, do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga. Esses recursos garantiriam ao grupo o exercício do direito de preferência que lhe cabe antes de a companhia ser oferecida ao Grupo Cosan.

Ontem, em uma reunião em Ribeirão Preto na qual participaram cerca de 70 representantes do grupo que detém 49,8% e é contrário ao negócio com a Cosan, a Bunge, maior empresa de alimentos do mundo, fez hoje uma oferta para comprar a Vale do Rosário nos mesmos moldes da Cosan. No entanto, assim como o consórcio de fundos GG e Gávea, entraria como financiadora do negócio para o exercício do direito de preferência e posteriormente assumiria a companhia, barrando a Cosan.





Fonte: AE

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