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Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa
A juíza Helícia Vitti Lourenço, titular da Comarca de Porto dos Gaúchos (foto), enviou para o Ministério Público local os autos da Ação Civil Pública (número 12/01) em que o ex-prefeito do município, José Antônio Castilho, é acusado de improbidade administrativa. A sentença já transitou em julgado e o processo foi enviado ao MP para que seja iniciado o processo de execução no qual o ex-prefeito deve ressarcir o erário.
José Castilho foi condenado por ter extraviado um cheque que deveria ser depositado na conta da prefeitura. Em dezembro de 2000, o Poder Executivo alugou um carro modelo Courier e deixou na locadora um cheque caução no valor de R$ 5.841 mil. Ao devolver o carro, ele resgatou o cheque, entretanto, o valor não foi depositado na conta corrente da Prefeitura. “Tal conduta constitui o ato de improbidade administrativa, seja pelo enriquecimento ilícito, pelo prejuízo causado ao ente público ou por ferir os princípios da legalidade e moralidade administrativa”, explicou a magistrada.
O ex-prefeito afirmou que o cheque foi entregue ao contador do município, à época, Rilis Evangelista de Oliveira, em pagamento por serviços prestados. “A justificativa apresentada pelo ex-prefeito, que se intitulou na contestação pessoa profundamente conhecedora de suas obrigações, deveria ter ciência que esta não é a forma e nem o procedimento correto para pagar-se funcionários da prefeitura”, ressaltou Helícia Lourenço.
Além do ressarcimento, José Castilho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar o Poder Público ou receber incentivos fiscais e de créditos por igual período. Ele já foi prefeito da cidade por dois mandatos.
José Castilho foi condenado por ter extraviado um cheque que deveria ser depositado na conta da prefeitura. Em dezembro de 2000, o Poder Executivo alugou um carro modelo Courier e deixou na locadora um cheque caução no valor de R$ 5.841 mil. Ao devolver o carro, ele resgatou o cheque, entretanto, o valor não foi depositado na conta corrente da Prefeitura. “Tal conduta constitui o ato de improbidade administrativa, seja pelo enriquecimento ilícito, pelo prejuízo causado ao ente público ou por ferir os princípios da legalidade e moralidade administrativa”, explicou a magistrada.
O ex-prefeito afirmou que o cheque foi entregue ao contador do município, à época, Rilis Evangelista de Oliveira, em pagamento por serviços prestados. “A justificativa apresentada pelo ex-prefeito, que se intitulou na contestação pessoa profundamente conhecedora de suas obrigações, deveria ter ciência que esta não é a forma e nem o procedimento correto para pagar-se funcionários da prefeitura”, ressaltou Helícia Lourenço.
Além do ressarcimento, José Castilho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar o Poder Público ou receber incentivos fiscais e de créditos por igual período. Ele já foi prefeito da cidade por dois mandatos.
Fonte:
Redação/TJ
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243273/visualizar/
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