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Politica Brasil
Quinta - 08 de Fevereiro de 2007 às 10:40

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A juíza Helícia Vitti Lourenço, titular da Comarca de Porto dos Gaúchos (foto), enviou para o Ministério Público local os autos da Ação Civil Pública (número 12/01) em que o ex-prefeito do município, José Antônio Castilho, é acusado de improbidade administrativa. A sentença já transitou em julgado e o processo foi enviado ao MP para que seja iniciado o processo de execução no qual o ex-prefeito deve ressarcir o erário.

José Castilho foi condenado por ter extraviado um cheque que deveria ser depositado na conta da prefeitura. Em dezembro de 2000, o Poder Executivo alugou um carro modelo Courier e deixou na locadora um cheque caução no valor de R$ 5.841 mil. Ao devolver o carro, ele resgatou o cheque, entretanto, o valor não foi depositado na conta corrente da Prefeitura. “Tal conduta constitui o ato de improbidade administrativa, seja pelo enriquecimento ilícito, pelo prejuízo causado ao ente público ou por ferir os princípios da legalidade e moralidade administrativa”, explicou a magistrada.

O ex-prefeito afirmou que o cheque foi entregue ao contador do município, à época, Rilis Evangelista de Oliveira, em pagamento por serviços prestados. “A justificativa apresentada pelo ex-prefeito, que se intitulou na contestação pessoa profundamente conhecedora de suas obrigações, deveria ter ciência que esta não é a forma e nem o procedimento correto para pagar-se funcionários da prefeitura”, ressaltou Helícia Lourenço.

Além do ressarcimento, José Castilho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar o Poder Público ou receber incentivos fiscais e de créditos por igual período. Ele já foi prefeito da cidade por dois mandatos.





Fonte: Redação/TJ

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