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Cidades/Geral
Quinta - 28 de Março de 2013 às 07:27
Por: Weverton Correa

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A prefeitura aguarda posicionamento do Tribunal de Justiça relativo a um segundo recurso, contra uma primeira decisão da corte que manteve suspensa a licitação para venda da área pública R-06/A, estimada em 256.316,18 metros quadrados - ao lado do cemitério-, por suspeita de subfaturamento. Só Notícias apurou que a relatoria é do desembargador José Zuquim Nogueira, que pode decidir a qualquer momento, já que os autos estão conclusos para o "veredito". A procuradoria já se manifestou contra. A ação tramita na justiça desde o ano passado, movida pelo Ministério Público do Estado, que apontou um possível prejuízo de R$ 170 milhões, sendo também de iniciativa popular.

Na primeira instância, o então juiz da Sexta Vara Cível, Túlio Dualibi (transferido para Sorriso), concedeu liminar suspendendo a licitação feita pela prefeitura, apontado ter verificado "indícios de subfaturamento do patrimônio público para proceder-se a alienação, pois, a área foi avaliada tendo como objetivo análise de preço mínimo, e não o valor de mercado aproximado do real", destacou na decisão. "[...] em média, o valor do metro quadrado para pagamento à vista é de R$ 665,4 ao lado do imóvel que a prefeitura pretende alienar. Já o imóvel que a municipalidade quer alienar em concorrência pública, dividindo o valor o valor mínimo de R$ 9,8 milhões pela metragem de 256.326,18 metros quadrado, tem-se o valor de R$ 38,50 o metro quadrado", frisou, em outro trecho.

A prefeitura então recorreu ao TJ, que manteve a decisão de Júlio. "Tenho que, a decisão [de Túlio] recorrida louvou-se em elementos cognitivos trazidos pelo autor da ação, os quais estão, em princípio, a indicar a pretensa subvalorização do imóvel posto à concorrência pública, resguardando assim o patrimônio público de eventual dilapidação, enquanto não restar a questão definitivamente esclarecida e resolvida em juízo de cognição ampla", destacou o então relator, juiz Elinaldo Veloso Gomes.

Conforme Só Notícias já informou, o Poder Executivo enviou o Projeto de Lei 68/2012 à Câmara, ano passado, com objetivo de autorizar o município a receber em doação, desmembrar, desafetar e alienar o referido imóvel. Diante de todo o impasse, acabou manifestando "defesa" espontaneamente no processo, "sustentando que, após rescisão da escritura pública de doação, conforme já relatado, o imóvel R-06 foi desafetado, que passou a ser denominado R-06/A, e que os valores aferidos com a alienação da área devem ser destinados à implantação de iluminação pública, pavimentação asfáltica, e demais obras de infra-estrutura urbana".






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