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Juiz revoga decisão que impedia aumento da passagem de ônibus
O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, revogou no dia 5/02 a primeira decisão que impedia o aumento da passagem de ônibus em Cuiabá, prolatada pelo juiz Gerson Ferreira Paes.
A decisão revogada havia sido proposta pelo Ministério Público e solicitava a suspensão dos efeitos da reunião do Conselho Municipal de Transportes, realizada no dia 21 de dezembro de 2006. Na reunião o Conselho decidiu pelo aumento da passagem do transporte coletivo em Cuiabá, que passaria de R$1,85 para R$2,05.
Segundo Márcio Guedes, “a reunião do CMT que deliberou sobre o reajuste da tarifa de ônibus, em nenhum momento deixou de atender à legislação que regulamenta a sua atividade funcional, o que, a meu ver, por si só, me autoriza a revogar a decisão que antecipou os efeitos da tutela”.
A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Leia na íntegra a decisão do magistrado.
A decisão revogada havia sido proposta pelo Ministério Público e solicitava a suspensão dos efeitos da reunião do Conselho Municipal de Transportes, realizada no dia 21 de dezembro de 2006. Na reunião o Conselho decidiu pelo aumento da passagem do transporte coletivo em Cuiabá, que passaria de R$1,85 para R$2,05.
Segundo Márcio Guedes, “a reunião do CMT que deliberou sobre o reajuste da tarifa de ônibus, em nenhum momento deixou de atender à legislação que regulamenta a sua atividade funcional, o que, a meu ver, por si só, me autoriza a revogar a decisão que antecipou os efeitos da tutela”.
A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Leia na íntegra a decisão do magistrado.
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