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Politica Brasil
Terça - 06 de Fevereiro de 2007 às 08:25

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Em Mato Grosso, tanto o representante da Associação de Magistrados Brasileiro (AMB), Rodrigo Collaço, quanto o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Victor Faccioni, admite recorrer se preciso for ao Supremo Tribunal Federal para manter as vantagens conquistadas ao longo da vida pública, resguardada e não-contabilizada dentro do teto constitucional de 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou R$ 22.111,25.

"Há situações que estão amparadas solidamente pela legislação, cujos direitos não foram revogados", admite Faccioni.

A ofensiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os supersalários do Judiciário vai afetar diretamente os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, onde também há contracheques encorpados por verbas de gratificação e outras vantagens que ultrapassam o teto constitucional estabelecido em lei.

"Tudo isso, evidentemente, deve ser esclarecido", prosseguiu o conselheiro. "O próprio Judiciário é quem deve esclarecer, até o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância".

"Não ganho acima do teto. Os conselheiros acompanham direitos e obrigações dos desembargadores dos Tribunais de Justiça porque é constitucional. Os conselheiros têm as mesmas prerrogativas dos magistrados". (ML)





Fonte: Diário de Cuiabá

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