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Politica Brasil
Terça - 06 de Fevereiro de 2007 às 08:23

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Além de perceberem apenas o subsidio salarial, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso não recebem verba indenizatória, segundo o presidente da entidade, conselheiro José Carlos Novelli.

A verba indenizatória hoje prevista no Tribunal de Justiça e no Ministério Público, ambos de Mato Grosso, apontam diversas gratificações que, segundo a Reforma do Judiciário ou Emenda Constitucional n°. 45/2004, não se inserem para o cálculo do subsídio salarial, uma das alegações do Tribunal de Justiça para a constatação de salários acima do teto constitucional.

A referida vantagem consiste em 30% de auxílio-moradia, 20% de auxilio-combustível, um salário a mais por ano para aquisição de obras técnicas, 60% de indenização de férias, verba paletó, entre outras regalias.

“No Tribunal de Contas do Estado é apenas o subsídio salarial que foi fixado pela mesma emenda constitucional que trata da reforma do Poder Judiciário e que limita em 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 24,5 mil/mês) o montante a ser percebido por um conselheiro (R$ 22.111,25)”, disse o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. (ML)





Fonte: Diário de Cuiabá

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