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Estado deve ampliar benefícios do Bolsa Atleta em 2007
Criada com a missão de garantir o custeio de atletas em competições esportivas, a Bolsa Atleta, implantada em 2004 pelo Governo do Estado, já entra em seu terceiro ano de atividades. São quase 80 beneficiados com o repasse de recursos destinados a aquisição de material esportivo, transporte, uniforme, entre outras necessidades.
Em 2006, o programa assistiu 38 bolsistas, contemplados nas modalidades de atletismo, karatê tradicional, natação, judô, ciclismo, karatê oficial, tiro, karatê shotokan, jiu jitsu, kung fu wushu e tae kwondo. Para 2007, as previsões são otimistas. A expectativa, segundo o secretário de Estado de Esportes e Lazer, Baiano Filho é de que o número seja ampliado de 38 para 100 novas bolsas.
Mesmo otimista, Baiano alerta que a ampliação dependerá do orçamento destinado à SEEL e da arrecadação da fontes de custeio da pasta. "Devemos ser prudentes, mas a meta do governador é atingir 100 bolsistas. Se conseguirmos garantir os recursos e os atletas atingirem o índice técnico exigido, todos serão contemplados", afirmou o secretário.
O beneficio está dividido em duas categorias: a Bolsa Atleta Estudantil, que assegura durante o período de um ano o repasse mensal no valor de R$ 500 reais para atletas com idade entre 12 e 16 anos; e a Bolsa Atleta Nacional, também pelo período de um ano, no valor mensal de R$ 800 reais, destinada a atletas com faixa etária entre 14 e 30 anos.
CRITÉRIOS - A Bolsa Estudantil prevê o atendimento a atletas matriculados em instituição de ensino público ou privado, que não recebam salário de entidade desportiva, e que tenham participado no ano anterior ao pleito da bolsa, das Olimpíadas Escolares Brasileiras (JEBs), realizadas pelo Ministério dos Esportes. Nas competições que fazem parte do calendário esportivo nacional, os atletas precisam ter alcançado até a sexta colocação.
Na Categoria Nacional são beneficiados os atletas de rendimento com idade mínima de 14 anos, vinculados a alguma entidade de administração estadual desportiva (federações), estar em plena atividade esportiva; não receber salário de entidades desportivas; ter participado de competição nacional no ano anterior ao pleito da bolsa e obtido até sexta colocação.
O Conselho Estadual de Desporto (Consed), publicou em Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2006, as novas resoluções aprovadas quanto a concessão das bolsas. A grande mudança, prevista no artigo 1º, inciso V da resolução, dispõe da concessão de 60% das bolsas aos atletas de Esporte Educacional e de Rendimento Olímpicos e Paraolímpicos. Já os 40% restantes, serão destinadas ao desporto não-olímpico e não-paraolímpico. A lei prevê ainda, que para o caso do não preenchimento total dos 60% (Olímpico e Paraolímpico), a sobra será incorporada a cota destinada aos não-olímpicos e não-paraolímpicos.
INSCRIÇÕES – No caso dos atletas já assistidos pelo projeto, o período de renovação será de 1º de janeiro a 28 de fevereiro; já os novos atletas terão até o dia 30 de março para encaminhar sua documentação à Secretaria de Esportes e dar início ao processo de pleito da bolsa.
Em 2006, o programa assistiu 38 bolsistas, contemplados nas modalidades de atletismo, karatê tradicional, natação, judô, ciclismo, karatê oficial, tiro, karatê shotokan, jiu jitsu, kung fu wushu e tae kwondo. Para 2007, as previsões são otimistas. A expectativa, segundo o secretário de Estado de Esportes e Lazer, Baiano Filho é de que o número seja ampliado de 38 para 100 novas bolsas.
Mesmo otimista, Baiano alerta que a ampliação dependerá do orçamento destinado à SEEL e da arrecadação da fontes de custeio da pasta. "Devemos ser prudentes, mas a meta do governador é atingir 100 bolsistas. Se conseguirmos garantir os recursos e os atletas atingirem o índice técnico exigido, todos serão contemplados", afirmou o secretário.
O beneficio está dividido em duas categorias: a Bolsa Atleta Estudantil, que assegura durante o período de um ano o repasse mensal no valor de R$ 500 reais para atletas com idade entre 12 e 16 anos; e a Bolsa Atleta Nacional, também pelo período de um ano, no valor mensal de R$ 800 reais, destinada a atletas com faixa etária entre 14 e 30 anos.
CRITÉRIOS - A Bolsa Estudantil prevê o atendimento a atletas matriculados em instituição de ensino público ou privado, que não recebam salário de entidade desportiva, e que tenham participado no ano anterior ao pleito da bolsa, das Olimpíadas Escolares Brasileiras (JEBs), realizadas pelo Ministério dos Esportes. Nas competições que fazem parte do calendário esportivo nacional, os atletas precisam ter alcançado até a sexta colocação.
Na Categoria Nacional são beneficiados os atletas de rendimento com idade mínima de 14 anos, vinculados a alguma entidade de administração estadual desportiva (federações), estar em plena atividade esportiva; não receber salário de entidades desportivas; ter participado de competição nacional no ano anterior ao pleito da bolsa e obtido até sexta colocação.
O Conselho Estadual de Desporto (Consed), publicou em Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2006, as novas resoluções aprovadas quanto a concessão das bolsas. A grande mudança, prevista no artigo 1º, inciso V da resolução, dispõe da concessão de 60% das bolsas aos atletas de Esporte Educacional e de Rendimento Olímpicos e Paraolímpicos. Já os 40% restantes, serão destinadas ao desporto não-olímpico e não-paraolímpico. A lei prevê ainda, que para o caso do não preenchimento total dos 60% (Olímpico e Paraolímpico), a sobra será incorporada a cota destinada aos não-olímpicos e não-paraolímpicos.
INSCRIÇÕES – No caso dos atletas já assistidos pelo projeto, o período de renovação será de 1º de janeiro a 28 de fevereiro; já os novos atletas terão até o dia 30 de março para encaminhar sua documentação à Secretaria de Esportes e dar início ao processo de pleito da bolsa.
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