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5 candidatos deixaram de prestar contas
Mais cinco candidatos ao pleito 2006 receberam declaração de contas de campanha não prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão por unanimidade de voto ocorreu durante sessão ordinária realizada no TRE. A decisão também acompanhou o entendimento do juiz relator.
O grupo que não declarou os gastos à Justiça Eleitoral, desta vez, é integrado pelos ex-candidatos ao cargo de deputado estadual Davi Pires dos Santos (PSC), Edmilson Azevedo (PV) e Euclides Maciel da Cruz (PTB). Também não prestaram contas de campanha os ex-postulantes ao cargo de deputado federal José Roberto Bezerra (PFL) e Mário Sérgio Gonçalves (PPS).
A declaração de “contas não prestadas” segue um procedimento de rotina no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Entretanto, os faltosos com a Justiça Eleitoral já foram listados na cadastro de inadimplentes. A inclusão no cadastro inviabiliza várias ações dos ex-candidatos. Por exemplo, o ex-postulante estará impedido de concorrer em pleitos futuros, caso não fique em dia com a justiça eleitoral. Também há restrições para quem queira participar de concurso público e ainda realizar procedimentos via agências bancárias.
Para quitar os débitos com a Justiça Eleitoral é necessário apresentar a prestação de contas de campanha na Unidade de Controle Interno do TRE. Na seqüência, o ex-candidato deve procurar o juiz de sua respectiva zona eleitoral para comunicar a quitação do débito referente aos gastos de campanha junto ao TRE.
O grupo que não declarou os gastos à Justiça Eleitoral, desta vez, é integrado pelos ex-candidatos ao cargo de deputado estadual Davi Pires dos Santos (PSC), Edmilson Azevedo (PV) e Euclides Maciel da Cruz (PTB). Também não prestaram contas de campanha os ex-postulantes ao cargo de deputado federal José Roberto Bezerra (PFL) e Mário Sérgio Gonçalves (PPS).
A declaração de “contas não prestadas” segue um procedimento de rotina no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Entretanto, os faltosos com a Justiça Eleitoral já foram listados na cadastro de inadimplentes. A inclusão no cadastro inviabiliza várias ações dos ex-candidatos. Por exemplo, o ex-postulante estará impedido de concorrer em pleitos futuros, caso não fique em dia com a justiça eleitoral. Também há restrições para quem queira participar de concurso público e ainda realizar procedimentos via agências bancárias.
Para quitar os débitos com a Justiça Eleitoral é necessário apresentar a prestação de contas de campanha na Unidade de Controle Interno do TRE. Na seqüência, o ex-candidato deve procurar o juiz de sua respectiva zona eleitoral para comunicar a quitação do débito referente aos gastos de campanha junto ao TRE.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/244403/visualizar/
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