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Procon orienta fornecedores e estipula prazo para adequação
Dando continuidade à orientação sobre as determinações impostas pelo Decreto nº 5.903, de 26 de setembro de 2006, sobre a fixação de preços de produtos e serviços nos estabelecimentos comerciais, a Superintendência de Defesa do Consumidor (PROCON-MT) se reuniu, nesta semana, com representantes dos Sindicatos do Comércio Varejista de Calçados de Couro, de Produtos Farmacêuticos e de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado. As reuniões foram solicitadas pelas Federações das Associações Comerciais de Mato Grosso (Facmat-MT) e do Comércio (Fecomércio-MT).
A primeira delas, realizada na última quarta-feira (31.01) com o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Calçados de Couro e Sindicato Intermunicipal de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado de Mato Grosso, tratou da obrigatoriedade da fixação dos preços em todos os produtos expostos ao público consumidor nas vitrines ou no interior da loja (Art. 5º).
O Artigo 3º, § único, do Decreto 5.903/06 ainda diz que os fornecedores precisam discriminar na etiqueta do produto todos os parcelamentos ou financiamentos praticados pelo estabelecimento, contendo seu preço a vista, juros e acréscimos, bem como o número, periodicidade e valor das parcelas. Todas essas informações devem estar escritas em tamanho uniforme, uma vez que um dado não pode ter mais visibilidade que outro correndo o risco de induzir o consumidor ao erro (Art. 9º).
“Na verdade, todas essas determinações já existiam desde o ano 1.990, com a publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Art. 31). O Decreto veio para reforçar e detalhar essas imposições, o que facilita ainda mais o trabalho da equipe de fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor”, explicou o Chefe de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Já na segunda reunião, realizada nesta quinta-feira (1º/02) com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Cuiabá, outras determinações foram discutidas. As farmácias e drogarias, além de fixar preços em cada um dos produtos expostos e informar de maneira clara e ostensiva as formas de pagamentos praticadas pelo estabelecimento e em letras uniformes, devem ainda disponibilizar, em local visível ao consumidor, a lista atualizada com o preço de todos os remédios que comercializa e uma tabela dos medicamentos genéricos e seus equivalentes de marca.
Os representantes dos sindicatos tiraram dúvidas não só sobre as determinações do Decreto, como da Lei Estadual nº 8.569, de 27 de outubro, sobre a inclusão do endereço e telefone do Procon-MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais. Lembrando que o telefone do órgão de defesa do consumidor (151) deve estar fixado também nas dependências das lojas. Quanto mais visível e ostensiva for qualquer informação, mais clara ela será ao consumidor.
“Para que os estabelecimentos comerciais de todo o Estado se adequem e de maneira uniformizada, o Procon-MT optou em promover estas reuniões orientativas. Todos os segmentos concordaram em cumprir as determinações até o dia 28 de fevereiro. Portanto, a partir do dia 1º de março, nossos fiscais estarão nas ruas”, concluiu a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.
A sede Estadual do Procon-MT retomou o atendimento em 2007 em novo endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, bairro Araés, Edifício Eldorado Executive Center, CEP 78.008-000 – ao lado do prédio da Polícia Federal. Para mais informações acesse o site www.setecs.mt.gov.br/procon ou ligue 3613-8500.
A primeira delas, realizada na última quarta-feira (31.01) com o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Calçados de Couro e Sindicato Intermunicipal de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado de Mato Grosso, tratou da obrigatoriedade da fixação dos preços em todos os produtos expostos ao público consumidor nas vitrines ou no interior da loja (Art. 5º).
O Artigo 3º, § único, do Decreto 5.903/06 ainda diz que os fornecedores precisam discriminar na etiqueta do produto todos os parcelamentos ou financiamentos praticados pelo estabelecimento, contendo seu preço a vista, juros e acréscimos, bem como o número, periodicidade e valor das parcelas. Todas essas informações devem estar escritas em tamanho uniforme, uma vez que um dado não pode ter mais visibilidade que outro correndo o risco de induzir o consumidor ao erro (Art. 9º).
“Na verdade, todas essas determinações já existiam desde o ano 1.990, com a publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Art. 31). O Decreto veio para reforçar e detalhar essas imposições, o que facilita ainda mais o trabalho da equipe de fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor”, explicou o Chefe de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Já na segunda reunião, realizada nesta quinta-feira (1º/02) com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Cuiabá, outras determinações foram discutidas. As farmácias e drogarias, além de fixar preços em cada um dos produtos expostos e informar de maneira clara e ostensiva as formas de pagamentos praticadas pelo estabelecimento e em letras uniformes, devem ainda disponibilizar, em local visível ao consumidor, a lista atualizada com o preço de todos os remédios que comercializa e uma tabela dos medicamentos genéricos e seus equivalentes de marca.
Os representantes dos sindicatos tiraram dúvidas não só sobre as determinações do Decreto, como da Lei Estadual nº 8.569, de 27 de outubro, sobre a inclusão do endereço e telefone do Procon-MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais. Lembrando que o telefone do órgão de defesa do consumidor (151) deve estar fixado também nas dependências das lojas. Quanto mais visível e ostensiva for qualquer informação, mais clara ela será ao consumidor.
“Para que os estabelecimentos comerciais de todo o Estado se adequem e de maneira uniformizada, o Procon-MT optou em promover estas reuniões orientativas. Todos os segmentos concordaram em cumprir as determinações até o dia 28 de fevereiro. Portanto, a partir do dia 1º de março, nossos fiscais estarão nas ruas”, concluiu a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.
A sede Estadual do Procon-MT retomou o atendimento em 2007 em novo endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, bairro Araés, Edifício Eldorado Executive Center, CEP 78.008-000 – ao lado do prédio da Polícia Federal. Para mais informações acesse o site www.setecs.mt.gov.br/procon ou ligue 3613-8500.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/244509/visualizar/
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