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Cidades/Geral
Sexta - 26 de Janeiro de 2007 às 09:26

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E-mail enviado pelo gerente-geral de uma agência bancária de Cuiabá, no qual a gravidez de uma trabalhadora é tratada de forma pejorativa, leva a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o banco por dano moral, determinando o pagamento de R$ 27 mil, valor equivalente a um ano de remuneração da empregada.

A decisão, proferida pela juíza Márcia Martins Pereira em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi confirmada pela 1ª Turma de Julgamento do TRT/MT ao examinar recurso impetrado pela instituição financeira.

Na ação, a trabalhadora relata que exercia o cargo de gerente de negócio quando ficou grávida, tendo informado o gerente-geral. Depois disso, apesar de em momento algum ter a sua produção comprometida, passou a ser alvo de humilhações e piadas inconvenientes por parte de seu superior. Em reuniões realizadas com outros gerentes, era comum os demais colegas serem advertidos que ela não poderia perder o emprego porque estava grávida, entretanto os demais teriam que vender produtos para continuar trabalhando.

Em sua defesa, o banco afirmou que a prova limitou-se a um único e-mail, direcionado a trabalhadora e mais dois outros gerentes, não comprovando o constrangimento e humilhação alegados pela bancária.

Mas, ao julgar o recurso, a 1ª Turma acompanhou o relator, desembargador Tarcísio Valente, que entendeu haver evidências de que o réu foi responsável pelo ato ofensor e que houve nexo causal entre o ato e o dano suportado pela parte ofendida, condições para que se configure situação que exije reparação por dano moral.

Em seu voto, o relator destacou a existência do e-mail enviado pelo gerente-geral cujo conteúdo afirma que "existe (sic) duas maneiras de ter estabilidade no emprego - uma é produzir e a outra, as mulheres sabem bem qual é".

Além do documento, o desembargador salientou o testemunho de três pessoas que disseram ter conhecimento da remessa da correspondência eletrônica bem como sua repercussão na agência, tendo uma delas visto a trabalhadora chorando e se queixado de brincadeiras e gracejos surgidos após o ocorrido. Um dos depoimentos descreve ainda que "os outros empregados faziam piadas à respeito (do e-mail), dizendo "quer ficar no banco, fica grávida".

Configurada a existência do dano moral, o relator prosseguiu sustentando que a culpa patronal é clara, uma vez que o empregador responde pelos atos praticados por seus prepostos no exercício de suas funções. "No caso em análise, há inclusive dolo por parte do gerente porque a intenção de pressionar, de atingir a dignidade e o equilíbrio psicológico da trabalhadora gestante ficou evidente", ressaltou.

Por fim, ao analisar os critérios a serem observados para a fixação do valor da indenização - como a posição social do ofendido, a extensão do dano e a situação econômica do ofensor - os membros da 1ª Turma de Julgamento decidiram manter o valor fixado na sentença, de R$ 27.455,52 mais juros de mora calculados a partir do ajuizamento da ação.





Fonte: 24HorasNews

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