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Banco é condenado a devolver dinheiro retirado de conta indevidamente
O Banco Bradesco S.A. foi condenado a devolver R$1.200 mil que foi retirado indevidamente da conta de um cliente. A sentença foi prolatada ontem (23/01) pelo juiz da Quinta Vara de Cáceres, Adauto dos Santos Reis. Ainda segundo a sentença, o valor a ser devolvido deve ser acrescido dos rendimentos da caderneta de poupança, juros e correção monetária a partir das datas dos saques. O total foi sacado da conta poupança do cliente em quatro dias diferentes.
O cliente do banco, que é semi-analfabeto, tinha 56 anos à época em que os saques aconteceram. Segundo ele, a conta poupança foi aberta em 2002 e após ter recebido o cartão, este foi utilizado uma única vez para fazer o saque de R$80. Na ocasião, deu sua senha a um operador de caixa do banco para que fosse ajudado.
Conforme os extratos emitidos pelo próprio banco, o único saque realizado com a utilização do cartão foi aquele feito pelo próprio cliente. “Em relação aos outros saques efetuados, os extratos não informam terem sido feitos por meio do cartão, permitindo a presunção de que foram feitos por outro meio, e, assim, a assinatura do reclamante deveria ter sido lançada quando de tais saques, competindo ao banco a prova de que os mesmos foram feitos pelo reclamante”, destaca o magistrado.
O banco tem 15 dias após o trânsito e julgado para cumprir espontaneamente a decisão. A sentença é passível de recurso.
O cliente do banco, que é semi-analfabeto, tinha 56 anos à época em que os saques aconteceram. Segundo ele, a conta poupança foi aberta em 2002 e após ter recebido o cartão, este foi utilizado uma única vez para fazer o saque de R$80. Na ocasião, deu sua senha a um operador de caixa do banco para que fosse ajudado.
Conforme os extratos emitidos pelo próprio banco, o único saque realizado com a utilização do cartão foi aquele feito pelo próprio cliente. “Em relação aos outros saques efetuados, os extratos não informam terem sido feitos por meio do cartão, permitindo a presunção de que foram feitos por outro meio, e, assim, a assinatura do reclamante deveria ter sido lançada quando de tais saques, competindo ao banco a prova de que os mesmos foram feitos pelo reclamante”, destaca o magistrado.
O banco tem 15 dias após o trânsito e julgado para cumprir espontaneamente a decisão. A sentença é passível de recurso.
Fonte:
TJ/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245869/visualizar/
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