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OAB protocola mandado de segurança contra decisão de magistrada
A Procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), contra a decisão da juíza da 8ª Vara Civil da Comarca de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, que baixou ordem de serviço informando que advogados e partes só poderão tirar cópia mediante requerimento e prazo legal. A ordem da magistrada fere os preceitos constitucionais da lei 8.906/94, do Estatuto da OAB, que assegura aos advogados o acesso à obtenção de cópia de autos de processo em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo, não podendo sofrer limitação. “A decisão da juíza afronta as prerrogativas dos advogados”, disse o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, Mananciel José da Fonseca.
No teor do mandado de segurança, a Procuradoria da OAB, assegura que houve desrespeito às prerrogativas e ao exercício livre e independente da atividade profissional. “A decisão constituiu inaceitável ofensa ao estatuto jurídico da advocacia, pois representa um ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional”, diz o relato.
A ordem de serviço expedida pela magistrada é baseada no argumento de que o cartório não dispõem de serventuários necessários e, os que lá estão, deslocam-se a todo momento de suas funções para extração de cópia. Diz ainda, que para que não haja prejuízos dos serviços cartorários, deve agendar sempre o recebimento da cópia para o dia seguinte. “Isso é um atestado de morosidade processual”, repudiou Mananciel.
O presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB/MT não aceita a idéia, de que ainda existem magistrados que continuam a desrespeitar o artigo 133 da Constituição Federal que versa, a atuação do advogado como profissional indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. “A restrição a direito dos advogados não afeta somente ao profissional, mas toda sociedade e o próprio estado democrático de direito”, finalizou
No teor do mandado de segurança, a Procuradoria da OAB, assegura que houve desrespeito às prerrogativas e ao exercício livre e independente da atividade profissional. “A decisão constituiu inaceitável ofensa ao estatuto jurídico da advocacia, pois representa um ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional”, diz o relato.
A ordem de serviço expedida pela magistrada é baseada no argumento de que o cartório não dispõem de serventuários necessários e, os que lá estão, deslocam-se a todo momento de suas funções para extração de cópia. Diz ainda, que para que não haja prejuízos dos serviços cartorários, deve agendar sempre o recebimento da cópia para o dia seguinte. “Isso é um atestado de morosidade processual”, repudiou Mananciel.
O presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB/MT não aceita a idéia, de que ainda existem magistrados que continuam a desrespeitar o artigo 133 da Constituição Federal que versa, a atuação do advogado como profissional indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. “A restrição a direito dos advogados não afeta somente ao profissional, mas toda sociedade e o próprio estado democrático de direito”, finalizou
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/246168/visualizar/
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