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Politica Brasil
Quarta - 24 de Janeiro de 2007 às 07:51

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“O objetivo maior da nossa emenda e da derrubada do veto do governo foi manter os princípios da MT Fomento, e não inviabilizar financiamentos para as pessoas físicas – de baixa renda – desde que ela tenha o suporte de uma associação ou cooperativa. Além da coerência com os propósitos originais da agência e da segurança do financiamento, essa medida também garante o fortalecimento das iniciativas populares através de suas entidades”.

Com essa declaração, o presidente da Assembléia, deputado Zeca D’Ávila (PFL), procurou esclarecer a postura do Legislativo diante do veto parcial do governo à emenda de sua autoria.

O veto foi aposto ao projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 140 (16.12.2003) – que trata da constituição e do funcionamento da MT Fomento – e derrubado pela unanimidade dos deputados presentes à sua votação – entre eles, da própria bancada governista (15x0).

Segundo a emenda de Zeca, a agência deverá atender exclusivamente – em suas operações de crédito – as micro e pequenas empresas, os micros e pequenos produtores rurais e suas cooperativas, e outras formas de produção associativa.

“A MT Fomento é um excelente instrumento de execução de políticas públicas. No entanto, considerando o pequeno volume de recursos de que dispõe, é necessário também reduzir seu público-alvo, sob pena de aqueles que realmente necessitam do apoio do Estado não conseguirem êxito no acesso ao crédito – razão maior da criação da agência”, justificou o presidente em sua emenda.

Ele ainda destacou outro fato que também o fez apresentar a emenda: os limites de receita operacional bruta das chamadas médias empresas, para fins de financiamento – superior a R$ 10,5 milhões/ano e inferior ou igual a R$ 60 milhões. “Empresas em tais condições, seguramente não podem ser clientes da MT Fomento”, alertou o parlamentar.

Entre outros esclarecimentos, Zeca D’Ávila alertou para um trecho dos argumentos do governo que justificariam seu veto: “A referida emenda, malgrado seu alcance social, preteriu pessoas físicas que também são beneficiárias do fomento – independente de ser cooperada ou associada – bem como outros projetos da MT Fomento, v.g., costureiras, cabelereiros, pequenos prestadores de serviços. Enfim, a população carente de empréstimos e os excluídos do mercado financeiro”.

Segundo Zeca D’Ávila, ao apresentar sua emenda ao projeto, ele teve a garantia do governador Blairo Maggi de que seria procurado por Éder Dias para – juntos – discutirem o conteúdo do seu documento, o que não ocorreu.

Além disso, em entrevista concedida há quase dois anos à Secretaria de Comunicação do governo – na tarde do dia 26 de fevereiro de 2004 (5ª feira), o diretor-presidente da agência, Éder de Moraes Dias, disse que o propósito era não atender demandas individuais (necessidades de pessoas físicas).

“Nosso perfil é atender a projetos e a programas que podem estar associados a APLs (Arranjos Produtivos Locais), a alguma associação, como por exemplo, dos ceramistas, cooperativas, enfim, qualquer outra associação de produção. Não é nosso interesse atender a questões pontuais, de demandas individuais. Nós queremos atender a coletividade de modo que o capital possa chegar a esses empreendimentos”, disse Éder Dias na ocasião.

Em outro trecho das “razões do veto”, o governo disse que a MT Fomento foi criada para preencher a lacuna deixada pela extinção do banco estatal mato-grossense (o Bemat) e que ela é a “instituição financeira oficial do Estado de Mato Grosso”. Ele explicou, ainda, que a agência deverá “ser enxergada com uma visão mais ampla e não tratada, pura e simplesmente, como uma instituição de pequenos créditos”.

Por sua vez, no site da MT Fomento, Éder Dias afirma que a MT Fomento foi “concebida como uma Instituição Financeira – de caráter especial – para atuar como um instrumento da Política de Desenvolvimento e Inclusão Social do Governo do Estado”. Na entrevista à Secom-MT, ele disse: “Costumo dizer que a MT Fomento será o nosso Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) local, respeitando, evidentemente, suas limitações de capital”.





Fonte: AL

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