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Cidades/Geral
Terça - 23 de Janeiro de 2007 às 13:38

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Aprovada pela Câmara Municipal de Várzea Grande e sancionada pelo prefeito Murilo Domingos a Lei Nº2.922/2006, que regulamenta a política municipal de reciclagem de materiais. O objetivo do projeto é utilizar, incentivar, industrializar e comercializar materiais recicláveis – como papelão, papel usado e aparas de papel, sucatas de metal ferroso e não-ferroso, plástico, garrafas plásticas e vidros, entulhos de construção civil, resíduos sólidos e líquidos, urbanos e industriais passíveis a reciclagem, produtores resultantes do reaproveitamento, da industrialização e do recondicionamento dos elementos já referidos.

Segundo a nova Lei, cabe ao Poder Executivo apoiar a criação do centro de prestação de serviço, comercialização, distribuição e armazenagem de elemento reciclável, incentivando a criação de um ‘distrito industrial’ voltado a usinas de reciclagem. Também é função da Prefeitura estimular o desenvolvimento ordenado de programas municipais de reciclagem, promovendo campanhas de educação ambiental voltadas para a divulgação e valorização do material reciclável e dos seus benefícios.

Para cumprir os dispostos da Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas: * concessão de benefícios, incentivos e privilégios fiscais;

* criação da área de neutralidade fiscal, com o objetivo de desonerar de tributação municipal as operações de prestações internas e de importação, realizadas por empresas cuja atividade se relacione com a prática da reciclagem;

* celebração de convênio de mútua colaboração com órgão ou entidade das administrações estadual e federal;

* os benefícios serão concedidos exclusivamente ao produtor e ao comerciante cadastrado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Várzea Grande.

A nova Lei Nº2.922/2006, que orienta os trabalhos de reciclagem em Várzea Grande, poderá ser regulamentada em 180 dias contados a partir da publicação.





Fonte: AMM

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