Repórter News - reporternews.com.br
Delegado Anderson Veiga explica que 75% dos crimes registrados são contra a honra e 25 contra o patrimônio e outros
Crimes virtuais: lei entra em vigor na terça-feira
A partir da próxima semana entra em vigor a lei que regula crimes virtuais no Brasil. Ela vai punir quem invadir, adulterar ou destruir a privacidade digital alheia. Porém, a nova lei não contempla 75% dos crimes realizados na internet tidos como comuns, entre eles calúnia, difamação e racismo, que sofrem com dificuldade de investigação.
Para delegado Anderson Veiga, da Gerência Especializada de Crimes de Alta Tecnologia da Polícia Civil de Mato Grosso, a maioria dos delitos que vem a público como virtuais, mas na verdade não são. “Crimes contra a honra já estão contidos na legislação e no código penal. Eles representam 75% do que acontece na web, os outros 25% são divididos entre crimes contra o patrimônio e outros.”
Veiga afirmou que por conta da sensação de anonimato, muitas pessoas acabam deixando de procurar as delegacias para registrar ocorrência. Ele afirmou também que a lei falha em não dispor mecanismos suficientes para que a polícia tenha maior acesso aos dados dos servidores.
A nova lei ganhou notoriedade porque antes mesmo de publicada e sancionada já havia recebido o nome de “lei Carolina Dieckmann”. Em virtude da repercussão do caso, no qual a atriz teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais subtraídos, inclusive com a publicação de fotos íntimas, que rapidamente se espalharam pela internet através das redes sociais. A atriz vitimada então abraçou a causa e acabou cedendo seu nome que agora está vinculado à nova lei.
Para o advogado Ulisses Rabaneda, secretario-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), a falta de entendimento entre o que é liberdade de expressão e opinião acarreta a maioria dos processos. “A liberdade de expressão, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta. Ela tem limites. Não pode servir como justificativa para incitar a violência, ofender a honra alheia, desrespeitando outros direitos fundamentais, que também são protegidos pela Constituição.”
Ulisses explica que um crime comum pode ter um raio de ação muito maior na web e por isso a pena também pode ser aumentada. “Se uma pessoa faz uma calúnia ou difama a outra em um ambiente físico isso vai gerar certo impacto, mas quando é feito na internet o raio de alcance é muito maior, com isso os danos morais também são maiores.”
Para a psicóloga Ilze Gonçalves, a distância entre o público e o privado tem se estreitado cada vez mais por conta da internet. E ao invés de se preservar, as pessoas optam por se expor mais. “Para a maioria a privacidade passou a significar exclusão. Preferem postar tudo o que estão fazendo num intuito de pertencer a algum público ou elevar a auto-estima”.
De acordo com Gonçalves, a confusão do que é publico ou privado pode implicar diretamente na vida profissional das pessoas. “Postar coisas pessoais no ambiente de trabalho, por exemplo, pode trazer diversas complicações, em alguns casos até mesmo demissões quando o profissional deixa de guardar para si, algo pessoal e acaba ofendendo colegas ou superiores”, disse
Para delegado Anderson Veiga, da Gerência Especializada de Crimes de Alta Tecnologia da Polícia Civil de Mato Grosso, a maioria dos delitos que vem a público como virtuais, mas na verdade não são. “Crimes contra a honra já estão contidos na legislação e no código penal. Eles representam 75% do que acontece na web, os outros 25% são divididos entre crimes contra o patrimônio e outros.”
Veiga afirmou que por conta da sensação de anonimato, muitas pessoas acabam deixando de procurar as delegacias para registrar ocorrência. Ele afirmou também que a lei falha em não dispor mecanismos suficientes para que a polícia tenha maior acesso aos dados dos servidores.
A nova lei ganhou notoriedade porque antes mesmo de publicada e sancionada já havia recebido o nome de “lei Carolina Dieckmann”. Em virtude da repercussão do caso, no qual a atriz teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais subtraídos, inclusive com a publicação de fotos íntimas, que rapidamente se espalharam pela internet através das redes sociais. A atriz vitimada então abraçou a causa e acabou cedendo seu nome que agora está vinculado à nova lei.
Para o advogado Ulisses Rabaneda, secretario-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), a falta de entendimento entre o que é liberdade de expressão e opinião acarreta a maioria dos processos. “A liberdade de expressão, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta. Ela tem limites. Não pode servir como justificativa para incitar a violência, ofender a honra alheia, desrespeitando outros direitos fundamentais, que também são protegidos pela Constituição.”
Ulisses explica que um crime comum pode ter um raio de ação muito maior na web e por isso a pena também pode ser aumentada. “Se uma pessoa faz uma calúnia ou difama a outra em um ambiente físico isso vai gerar certo impacto, mas quando é feito na internet o raio de alcance é muito maior, com isso os danos morais também são maiores.”
Para a psicóloga Ilze Gonçalves, a distância entre o público e o privado tem se estreitado cada vez mais por conta da internet. E ao invés de se preservar, as pessoas optam por se expor mais. “Para a maioria a privacidade passou a significar exclusão. Preferem postar tudo o que estão fazendo num intuito de pertencer a algum público ou elevar a auto-estima”.
De acordo com Gonçalves, a confusão do que é publico ou privado pode implicar diretamente na vida profissional das pessoas. “Postar coisas pessoais no ambiente de trabalho, por exemplo, pode trazer diversas complicações, em alguns casos até mesmo demissões quando o profissional deixa de guardar para si, algo pessoal e acaba ofendendo colegas ou superiores”, disse
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/24745/visualizar/
Comentários